Emenda Supressiva ao PL 4254 de 2015 (Poder Executivo)

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Este tópico de discussão foi criado automaticamente da petição Emenda Supressiva ao PL 4254 de 2015 (Poder Executivo).


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#26

2016-03-24 16:31

Muito bom participar

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#27

2016-03-24 17:55

emenda essencial e justa.

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#28

2016-03-24 17:56

Por ser de Justiça. Dos processos ainda em andamento muitos foram iniciados pelos agora aposentados, bem como foram por eles elaboradas a maioria das teses que hoje e para o futuro embasarao novas peças judiciais de interesse público.

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#29

2016-03-24 18:37

Sou Procuradora do Estado Appsentada e a verba honorária integra a parte mais relevante dos meus proventos

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#30

2016-03-24 19:20

A completa ilegalidade do PL

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#31

2016-03-24 19:49

Procuradores da ativa, assinem também. Um dia vocês também serão aposentados e, por certo, desejarão também auferir a retribuição cabível por tantos anos de trabalho responsável e zeloso dedicados à defesa do Ente Público.

Convidado

#32

2016-03-24 21:35

Sou Procuradora do Estado aposentada.

Convidado

#33

2016-03-24 22:05

Por que:
"O PREÇO DA LIBERDADE É A ETERNA VIGILÂNCIA"

Convidado

#34

2016-03-24 23:22

A necessidade de isonomia de tratamento entre advogados públicos ativos e inativos.

Convidado

#35

2016-03-25 02:58

Questão de justiça

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#36

2016-03-25 12:10

o interesse como os demais colegas com relação a matéria enfocada.

Convidado

#37

2016-03-25 12:10

Não seode
Mudar as regras no meio do jogo
Qualquer diferença só deveria ser possivel para quem está ingressando
Essa petiçao é ser justo!

Convidado

#38

2016-03-25 17:31

Uma grande iniciativa dos colegas do MAPA, parabens

Convidado

#39

2016-03-25 22:05

Questão de justiça e direito com os aposentados

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#40

2016-03-25 22:07

Justiça para os aposentados

Convidado

#41

2016-03-25 22:10

Justiça aos aposentados

Convidado

#42

2016-03-25 23:11

Trabalho de Advogados Públicos é uma continuidade que só com o

Convidado

#43

2016-03-26 23:44


Direitos iguais aos honorários.

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#44

2016-03-27 05:26

Os advogados públicos labutam anos e anos por uma causa cujo resultado pode surgir apenas quando ou após se aposentar. Não sendo justo, portanto, que o fruto do seu trabalho lhe seja negado principalmente no momento em que adquiriu o direito garantido pela lei e pela Constituição de continuar percebendo sua remuneração mesmo sem estar mais no exercício de suas funções.

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#45

2016-03-27 19:17

O subsídio tende a diminuir, juntado com os honorários, e se estes não são estendidos a pensionistas e aposentados, há grave injustiça e atentado à subsistência dos que dependem do extenso trabalho de uma vida nos processos que hoje renderiam honorários para os novos. E até estes terão prejuízo, ao deixarem os seus processos para novatos sucessores.

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#46

2016-03-28 12:32

concordo com a reivindicação.

Convidado

#47

2016-03-28 12:56

Justiça


Convidado

#48

2016-03-28 14:45

justiça


Convidado

#49

2016-03-28 17:37

Justiça


Convidado

#50

2016-03-28 19:40

Porque a supressão solicitada representa uma questão de justiça!!