QUEREMOS O TAFAMIDIS EM PORTUGAL!!!

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paula

#180 passos para entregar a petição

2011-07-19 17:33

Caros amigos,

Todos nós partilhamos o mesmo desejo e a mesma luta que é ver o Tafamidis a ser distribuido aos doentes aqui em Portugal.
Temos feito deste site um lugar de luta, de partilha e de desabafos, e dai que vos trate por amigos.
Temos que agradecer ao Ricardo que teve esta iniciativa, que nos juntou em volta deste tema e que nos ajudou a começar a comunicar entre nós.
Agora penso que devemos ser nós a continuar com o que o ricardo iniciou porque até não sabemos qual a situação do ricardo neste momento e se ele esta capaz de continuar o processo.
De qualquer modo o principal ele ja fez que foi criar este forum de discussão, e eu particularmente fico feliz qdo vejo que as pessoas vao partilhando as suas magoas e assinam o texto, somos cada vez mais, e somos cada vez mais fortes.
Agora sobre a petição tenho que sugerir que, e agradecendo ao ricardo o empurrão que nos deu, façamos uma nova, cumprindo todos os critérios e pressupostos legais que uma petição deve ter.

A saber:

* o primeiro passo é escrevermos um texto onde explicamos o que pretendemos com esta petiçao, é este texto que os organismos que a recebem vao ler e se vao pronunciar sobre ele.
Posso sugerir um email para nos comunicarmos, deste modo quem pretender deixar sugestoes pode contactar-me atraves deste email e eu vou dando feedback para este site, mantendo o anonimato e a privacidade de todos que me contactam.

geral.paramiloidose@gmail.com

qdo tivermos o texto bem redigido e concordarmos com ele, porque esta é uma iniciativa do grupo, damos inicio a nova recolha de assinaturas obedecendo as exigencias legais.

Apos consulta no site da Assembleia da República, envio-vos o link e copiei tb o texto aqui para o site, que nos explica tudo o que deve ser feito para entregar uma petição que seja considerada válida.

 http://www.parlamento.pt/EspacoCidadao/Paginas/ProcedimentosApresentacaoPeticao.aspx



Procedimentos a seguir para apresentação de uma petição publica:




1. De que forma pode ser apresentada uma petição?

* por escrito (em papel, entregue por via postal, por fax ou por qualquer outro meio de comunicação);
* por via electrónica - se desejar adoptar este procedimento deve preencher o formulário que aparece quando selecciona esta opção.
Quando um determinado campo é obrigatório, o sistema só o deixa prosseguir depois de esse campo ser devidamente preenchido. Se a sua petição for enviada por via electrónica, ser-lhe-á comunicada a respectiva recepção pela mesma via. A correspondência ulterior poderá seguir por via postal. Para quaisquer esclarecimentos adicionais, o/s peticionante/s poderá/ão contactar o endereço peticoes@ar.parlamento.pt.


2. A quem é dirigida a petição?

As petições devem ser dirigidas ao Presidente da Assembleia da República, que por sua vez as remete para a comissão parlamentar competente em razão da matéria.


3. Quem pode apresentar uma petição?

O direito de petição é consagrado com grande amplitude, como direito de participação política, podendo as petições ser apresentadas por qualquer cidadão ou por pessoas colectivas. Assim, podem apresentar petições:

* os cidadãos portugueses;
* os estrangeiros e os apátridas que residam em Portugal, para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.
* Para além disso, as petições podem ser apresentadas por pessoas individuais (petições individuais), por um conjunto de pessoas (petições colectivas) ou por pessoas colectivas (petições em nome colectivo).


4. Que assuntos podem ser objecto da petição?

A lei consagra com grande amplitude a liberdade de petição, não se exigindo, tão pouco, a competência do órgão peticionado para a adopção da medida que se solicita. Assim, a petição pode ter como objecto, designadamente:

* a defesa de interesses pessoais; a defesa da Constituição, da lei ou do interesse geral;
* a solicitação de uma iniciativa legislativa.

5. Requisitos para apresentação de uma petição

* O/s peticionante/s deve/m ser correctamente identificado/s, indicando o nome completo e o número do bilhete de identidade ou, não sendo portador deste, qualquer outro documento de identificação válido, e fazer menção do/s seu/s domicílio/s;
* O texto deve ser inteligível e especificar o objecto da petição.
Nos termos da lei, quando estes requisitos não estão preenchidos, a entidade que procede à admissibilidade convida o peticionante a completar o escrito, fixando um prazo não superior a 20 dias, com a advertência de que o não suprimento das deficiências apontadas determina o arquivamento liminar da petição.


6. Não admissibilidade de petições Procede-se ao indeferimento liminar da petição quando for manifesto que:

* A pretensão deduzida é ilegal; visa a reapreciação de decisões dos tribunais ou de actos administrativos insusceptíveis de recurso; visa a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já anteriormente apreciados na sequência do exercício do direito de petição, salvo se forem invocados ou tiverem ocorrido novos elementos de apreciação; for apresentada a coberto de anonimato e após o seu exame não for possível a identificação da pessoa ou pessoas de quem provém;
* Carecer de qualquer fundamento.

7. Tramitação das petições dirigidas à Assembleia da República

* A admissibilidade de uma petição é decidida, nos termos legais, pela comissão parlamentar competente para a sua apreciação em razão da matéria. Admitida a petição, essa informação é comunicada ao peticionante ou, no caso das petições colectivas, ao primeiro subscritor. Simultaneamente à admissibilidade é nomeado, pela Comissão, um Deputado relator a quem caberá elaborar relatório sobre a mesma, propondo as diligências julgadas necessárias.
* Ultrapassada a fase da admissibilidade, a comissão competente deve apreciar as petições no prazo de 60 dias a contar da reunião em que a petição foi admitida. Porém, se o peticionante tiver sido convidado a completar a petição, aquele prazo só começa a correr na data em que se mostrem supridas as deficiências verificadas.
* No âmbito da apreciação da matéria em causa, “a comissão pode ouvir os peticionantes, solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos e requerer e obter informações e documentos de outros órgãos de soberania ou de quaisquer entidades públicas ou privadas, sem prejuízo do disposto na lei sobre segredo de Estado, segredo de justiça ou sigilo profissional, podendo solicitar à Administração Pública as diligências que se mostrem necessárias" e poderá solicitar, que as entidades competentes tomem posição sobre a matéria.
* A comissão pode ainda, se tal se julgar justificado, realizar uma diligência conciliadora, em que o presidente da comissão convidará a entidade em causa no sentido de poder corrigir a situação ou reparar os efeitos que deram origem à petição.
Tratando-se de uma petição subscrita por mais de 1000 cidadãos, é obrigatória a udição dos peticionantes.
* Findo o exame da petição é elaborado um relatório final, que deverá ser enviado ao Presidente da Assembleia da República com a proposta das providências julgadas adequadas, se for caso disso. As petições que devam ser agendadas para apreciação em Plenário da Assembleia da República (as que sejam subscritas por mais de 4000 cidadãos ou, independentemente do número de subscritores, aquelas relativamente às quais seja aprovado relatório nesse sentido, devidamente fundamentado) devem sê-lo no prazo máximo de 30 dias após o seu envio pela Comissão ao Presidente da Assembleia da República.
* Do debate é dado conhecimento ao primeiro signatário da petição, com reprodução do número do Diário da Assembleia da República em que o mesmo se mostre reproduzido, a eventual apresentação de qualquer proposta com ele conexa e o resultado da respectiva votação.

8. Publicidade das petições. Tratando-se de uma petição subscrita por um mínimo de 1000 cidadãos, a mesma é obrigatoriamente publicada no Diário da Assembleia da República.




Leiam por favor o texto com atençao, porque ele explica todos os requisitos da petiçao, assim como os passos que ela dá depois de entregue, e a relevancia do numero de assinaturas.
Espero sugestoes vossas para o texto que vai integrar a petição, podem usar o site ou o email, e vamos pôr mãos à obra que é por nós e pelos nossos que o fazemos...

Respostas

Sérgio

#181 Re: passos para entregar a petição

2011-07-19 17:45:46

#180: paula - passos para entregar a petição

Vou começar hoje mesmo a esboçar um texto, logo que ache que está pronto envio-lhe Paula e analisaremos. Acho que se todos fizermos um pouco conseguimos ser fortes, mas necessitamos de ser TODOS A MEXER-NOS, pois ninguém o vai fazer por nós.

MÃOS À OBRA!!!!!!!