ABAIXO ASSINADO
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA AMERICANA
CNPJ: 35.137.501/0001-07
Nós, abaixo-assinados, na condição de condôminos do Condomínio Residencial Vila Americana, denominado CONDOMÍNIO, devidamente identificados com Nome, CPF, Telefone e Assinatura, usando das atribuições legais previstas no artigo 1.355 do Código Civil Brasileiro, bem como das demais legislações aplicáveis ao caso concreto, solicitamos a CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, com a seguinte pauta única e exclusiva:
- Destituição do Síndico Sr. Evandro Gonçalves Ângelo, RG nº 41.134.238-1 e CPF nº 334.974.238-66, em conformidade com o artigo 1.349 do Código Civil e com as disposições da Convenção do Condomínio.
Conforme o Regimento Interno do Condomínio, para a solicitação de Assembleia Geral Extraordinária a pedido dos condôminos, é necessário o apoio de, no mínimo, 1/4 da totalidade de votos do condomínio. Como o CONDOMÍNIO possui 432 unidades ao todo, é imprescindível a manifestação de interesse de, pelo menos, 108 unidades para a efetivação do pleito.
Solicitamos que, após a notificação ao Síndico da solicitação de CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a mesma seja marcada pela Administradora e comunicada ao CONDOMÍNIO:
MOTIVOS PARA DESTITUIÇÃO:
1. Envolvimento Indevido: Participação direta no processo de constituição da empresa UNIQUE, contratada pelo condomínio, comprometendo a imparcialidade e expondo a gestão a riscos éticos e legais.
2. Contratação Irregular: Contratação da empresa UNIQUE antes de sua formalização legal, resultando na exposição do condomínio a questionamentos jurídicos e comprometendo a validade do contrato.
3. Falta de Validação pela Administração: Ausência de aprovação da contratação pelo Conselho, pela administradora e pelo departamento jurídico, violando normas da Convenção Condominial.
4. Ausência de Benefícios Contratuais Prometidos: Não inclusão no contrato de benefícios oferecidos pela empresa UNIQUE na proposta de serviços, gerando custos adicionais ao condomínio.
5. Falha na Fiscalização: Falta de supervisão adequada dos serviços prestados pela empresa contratada, incluindo a constatação de trabalhadores sem registro em carteira e sem realização de exames admissionais e demissionais.
Diante dos fatos, os condôminos signatários requerem a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a destituição do síndico, a fim de garantir a regularidade da administração condominial e proteger os interesses coletivos.
A sugestão para convocação poderá ser para o dia 03/12/2024 ou 05/12/2024 as 19:00 primeira chamada e as 20:00 segunda chamada, de preferência que seja de forma presencial, caso seja on line:
- Caso seja realizada no formato online, que pelo menos 03 condôminos sejam nomeados como co-anfitriões da reunião, via votação no início da assembleia, com o objetivo de controlar a liberação de microfones e garantir a transparência da condução e auditoria.
- Que todos os documentos a serem apresentados pelo Síndico e/ou Administradora na Assembleia sejam previamente encaminhados junto ao Edital de Convocação. Não será permitido juntar novos documentos durante o discorrer da Assembleia.
Observações:
A) Os condôminos proprietários poderão ser representados na Assembleia por procuradores devidamente munidos de procuração formal;
B) A ausência de qualquer condômino não o desobriga da aceitação tácita das deliberações realizadas, sujeitando-se ao cumprimento do que for decidido;
C) Condôminos inadimplentes não poderão votar nas deliberações, conforme artigo 1.335, inciso III do Código Civil Brasileiro, mas poderão participar, discutir e apresentar sugestões durante a Assembleia.
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