PETIÇÃO ACADÊMICA PARA A REAVALIAÇÃO NO PESO DAS NOTAS

Nós, alunos do curso de Direito da Faculdade Anchieta viemos, por meio deste, solicitar a reconsideração da atual estrutura de avaliação implementada neste semestre, com especial atenção ao impacto causado pela redução no percentual atribuído à Prova 2 (P2) no cálculo da nota final. Essa alteração, revelou-se prejudicial ao desempenho acadêmico dos estudantes, afetando diretamente a sua trajetória.

 

Considerando que a avaliação é parte fundamental do processo educacional e deve ser conduzida de forma equilibrada, justa e transparente, refletindo as diretrizes pedagógicas estabelecidas e garantindo aos alunos oportunidades proporcionais para demonstrar seus conhecimentos e habilidades. Qualquer mudança nesse sistema deve respeitar os princípios de previsibilidade e proporcionalidade, assegurando que todos os estudantes possam se adaptar ao novo formato sem prejuízo ao desempenho acadêmico.

 

Fundamentação Legal e Educacional

 

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o artigo 205 estabelece que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". A implementação de mudanças abruptas e desproporcionais na estrutura de avaliação contraria o princípio da garantia do pleno desenvolvimento do estudante.

 

Ademais, o artigo 206 da Constituição assegura como princípio da educação "a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola" e "a gestão democrática do ensino público, na forma da lei". A mudança sem consulta prévia ou período de adaptação, bem como os prejuízos causados à equidade de condições para aprovação, confronta esses preceitos constitucionais.

 

Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), regulamentadas pelo Ministério da Educação (MEC), é fundamental que as avaliações respeitem a progressão pedagógica e a formação integral dos estudantes, evitando práticas que comprometam seu desempenho de maneira desproporcional. A Nota Técnica nº 77/2020-CNE/CP ressalta a importância de métodos avaliativos que assegurem o processo de aprendizagem, respeitando as diversidades e evitando prejuízos irreversíveis aos discentes.

 

Impactos da Nova Estrutura de Avaliação

 

Anteriormente, o sistema de notas atribuía:

1. Ao ingressarmos:

 

Prova 1 (P1): peso 1, correspondendo a 40% da nota final.

Prova 2 (P2): peso 2, correspondendo a 60% da nota final.

Aluno:

P1 nota 1,25 – 40% = 0,50 na média

P2 nota 10,0 – 60% = 6,00 na média

MÉDIA FINAL 6,50

 

2. Com a criação da Prova Integrativa:

 

Prova 1 (P1): peso 1, correspondendo a 40% da nota final;

Prova 2 (P2): peso 2, correspondendo a 60% da nota final (sendo a nota máxima 8,0) + 2,0 da Prova Integrativa.

RAluno:

P1 nota 1,25 – 40% = 0,50 na média

P2 nota 8,0 + Prova Integrativa nota 0,90 – 60% = 5,84

MÉDIA FINAL 6,34

 

3. Com a recente alteração, o percentual de 60% para 40% na P2:

Aluno:

P1 nota 1,25 – 40% = 0,50 na média

P2 nota 10,0 – 40% = 4,00 na média

Nota Integrativa 0,90

MÉDIA FINAL 5,40

 

Dito isso, podemos concluir que essa mudança:

1. Afetou drasticamente o desempenho final: Ao diminuir a relevância da P2, que tradicionalmente permite uma recuperação de nota, muitos alunos foram diretamente impactados, com maior risco de reprovação ou necessidade de exame final.

2. Desconsiderou a adaptação pedagógica: A inclusão da prova integrativa com peso relevante deveria ter sido precedida por um período de adaptação e consulta ao corpo discente, conforme os princípios democráticos de gestão educacional.

3. Comprometeu a previsibilidade do sistema: Alterações abruptas interferem na organização acadêmica dos estudantes, que se programam para dividir esforços ao longo do semestre com base no sistema vigente.

 

Em vista do exposto, propomos:

1. O retorno ao sistema de notas anterior à aplicação da Prova Integrativa

P1 com peso 1, correspondendo a 40% da nota final;

P2 com peso 2, correspondendo a 60% da nota final, sem diminuição na nota final.

 

2. Manutenção da Prova Integrativa como ponto extra (1 ponto)

A Prova Integrativa, mantendo seu valor pedagógico, deve ser considerada como ponto adicional ao resultado, incentivando o esforço acadêmico sem comprometer a estrutura já consolidada.

 

3. Consulta e transparência em futuras alterações

Que eventuais mudanças no sistema de avaliação sejam precedidas de consultas ao corpo discente e docente, garantindo o respeito ao princípio da gestão democrática da educação.

 

Considerações Finais

Ressaltamos que a proposta apresentada visa assegurar a manutenção da qualidade do ensino jurídico, a previsibilidade do sistema avaliativo e o respeito aos direitos educacionais dos discentes. A readequação ao sistema anterior, com a inclusão da prova integrativa como ponto extra, não apenas garante equidade e justiça no processo avaliativo, mas também reforça o compromisso da Faculdade Anchieta com a formação integral de seus estudantes.

Reforçamos o nosso respeito e admiração pela excelência de ensino promovida por esta instituição, que há mais de 80 anos é referência em educação superior. Escolhemos o Unianchieta pela sua sólida tradição, pelo compromisso com a formação de profissionais de excelência e pela qualidade do corpo docente, composto por professores altamente qualificados, que dedicam sua experiência e conhecimento para garantir uma educação transformadora e de impacto.

Reconhecemos o esforço contínuo da Faculdade Anchieta em proporcionar um ambiente acadêmico de alto padrão, que alia tradição e modernidade, e justamente por esse compromisso com a excelência, pedimos que seja reconsiderada a recente alteração na estrutura de avaliação do curso, a fim de evitar prejuízos ao desempenho acadêmico e ao planejamento dos estudantes.

 

Análise do Impacto das Alterações no Sistema de Notas do Curso de Direito

 

No curso de Direito, a média final mínima para aprovação sempre foi 6,0. Contudo, as alterações no sistema de avaliação geraram um impacto significativo na forma como essa média é alcançada. Vamos analisar como o novo sistema prejudica o desempenho do aluno e implicitamente eleva a média necessária para aprovação.

 

Sistema Inicial (Cenário 1)

 

Anteriormente, as notas eram distribuídas da seguinte forma:

Prova 1 (P1): Peso 1 (40% da média final)

Prova 2 (P2): Peso 2 (60% da média final)

 

Exemplo de um aluno:

P1: Nota 1,25 → 40% = 0,50 na média

P2: Nota 10,0 → 60% = 6,00 na média

Média Final: 6,50

 

Esse sistema permitia ao aluno compensar um desempenho mais fraco na P1 com uma nota alta na P2, atingindo uma folga de 0,50 pontos acima da média exigida (6,0).

 

Alteração 1: Inclusão da Prova Integrativa (Cenário 2)

Com a criação da Prova Integrativa, o sistema passou a atribuir:

P1: Peso 1 (40% da média final)

P2: Peso 2 (60% da média final), sendo a nota máxima 8,0, com mais 2,0 pontos oriundos da Prova Integrativa.

 

Exemplo do mesmo aluno:

P1: Nota 1,25 → 40% = 0,50 na média

P2: Nota 8,0 + Prova Integrativa 0,90 → 60% = 5,34 na média

Média Final: 5,84

 

Aqui, o aluno já experimenta uma perda de 0,66 pontos em relação ao sistema inicial (6,50 - 5,84).

Alteração 2: Redução do Peso da P2 (Cenário 3)

No novo sistema, o peso da P2 foi reduzido de 60% para 40%, e a Prova Integrativa foi mantida. O novo cálculo é:

P1: Peso 1 (40% da média final)

P2: Peso 1 (40% da média final)

Prova Integrativa: Mantida (nota adicionada diretamente).

 

Exemplo do mesmo aluno:

P1: Nota 1,25 → 40% = 0,50 na média

P2: Nota 10,0 → 40% = 4,00 na média

Nota Integrativa: 0,90

Média Final: 5,40

 

A nova alteração reduziu ainda mais a média final do aluno, gerando uma perda de 1,10 pontos em relação ao sistema inicial (6,50 - 5,40).

 

Impacto Geral

Com essas alterações, o aluno que antes conseguia alcançar uma média confortável de 6,50 agora não atinge nem mesmo a média mínima exigida de 6,0, ficando com 5,40 no novo sistema. Isso representa:

 

1. Uma perda total de 1,10 pontos, equivalente a uma redução de 18,3% na média final.

 

2. A necessidade de buscar um desempenho muito superior para compensar a perda no peso da P2.

 

Conclusão: A Média Final Implicitamente Subiu para 7

Embora a média oficial para aprovação continue sendo 6,0, o impacto das alterações faz com que, na prática, os alunos precisem buscar notas significativamente mais altas para garantir a aprovação. Para compensar a perda de 1,10 pontos, é necessário um desempenho que equivaleria a uma média de 7,0 no sistema anterior.

Essas mudanças tornam o processo mais rígido, prejudicando alunos que antes conseguiam compensar eventuais dificuldades em provas com maior peso, como a P2. O novo sistema, portanto, exige um esforço desproporcional para alcançar a média mínima formal, gerando insegurança e frustração acadêmica.

 

Contra fatos, não há argumentos!

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