CÃO SEM DONO - PELO DIREITO DE PODER AJUDAR OS ANIMAIS


Convidado

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2011-06-23 05:05

Justiça obriga prefeitura de Ilhabela (SP) a alimentar cães resgatados por abrigo
Sras. responsáveis pela ONG, pq não seguem o exemplo abaixo e processem o Municipio obrigando-o subsidiar estes cães que as Sras. com muito sacrificio cuidam?
Abraços,
Flavia

Despacho do Juiz Dr. Cavalcanti: jurisprudência em favor da proteção animal
06 de fevereiro de 2011
Por Valmira de Fátima Bernardino

Cães nos abrigos particulares, de protetores independentes devem ser castrados, vacinados e alimentados pelo prefeito, que é por lei o responsável pelos animais abandonados, e pelos que foram resgatados pelos protetores.

Em Ilhabela, litoral paulista, a advogada Maria F. C. Muniz conquistou na justiça um feito que desperta nos protetores de animais abandonados a esperança de acabar com o sofrimento das criaturas indefesas.

A advogada ingressou com uma ação contra a prefeitura depois de o abrigo, mantido com muita dificuldade e recursos próprios por Dochiê Dobrota, ser demolido por ordem do governo municipal. O juiz Sandro Cavalcanti Rollo acolheu o pedido de tutela antecipada e determinou que os 54 animais mantidos por Dochiê Dobrota fossem vacinados e castrados no prazo de 45 dias e estipulou multa diária de R$1.000,00 caso a decisão não fosse cumprida.

O juiz determinou também que a prefeitura providenciasse mensalmente 750 kg de ração de boa qualidade para os cães e gatos mantidos por Dobrota e Sandra Regina Meirinho, autoras do processo. No caso de falta de fornecimento do alimento a multa diária foi estipulada em R$ 5.000,00.

A prefeitura recorreu da decisão, mas o Tribunal negou o efeito suspensivo da liminar, e o juiz determinou que a decisão judicial fosse cumprida no prazo de 24 horas sob pena de incidência da multa, crime de desobediência e improbidade administrativa.

Os argumentos do juiz em seu despacho são contundentes e muito bem fundamentados. Dentre os fundamentos estão a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, a Constituição Federal e a Lei Estadual 11.977/05, conhecida como Código de Proteção aos Animais, que prevê que os municípios mantenham programas permanentes de controle de zoonoses, vacinação, castração de cães e gatos e ações educativas de tutela responsável.

Em seu despacho Dr. Cavalcanti reconhece o trabalho das autoras como de interesse da dignidade dos animais, da população de Ilhabela e da própria prefeitura. Em 3 de setembro de 2010 ele foi merecidamente homenageado com o título de Cidadão de Ilhabela.
http://www.jornaldaserra.com.br/2Bichos/Ilhabela/Ilhabeladespacho.htm