TAF do concurso FASE-RS 2022 como previsto em Edital
Viemos por meio deste manifestar-nos contrários a ação promovida por algumas candidatas para alteração do TAF como consta em Edital. Acreditamos que o Edital é soberano nesse sentido, não havendo justificativa plausível para sua alteração, visto que muitas candidatas estão atingindo os parâmetros para aptidão no certame, derrubando o argumento das requerentes de que a execução da barra dinâmica fere o principio da proporcionalidade. Ademais, acreditamos também que uma alteração neste momento traria complicações a estas candidatas, que submeteram-se aos parâmetros do edital nos treinamentos e que tão próximo da prova, teriam de mudá-los, prejudicando sua evolução.
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