Solução para o lixo na rua - Servidão Portal das Flores

20240511_103816.jpgSenhor Prefeito de Florianópolis

Nós, residentes na Servidão Portal das Flores, Bairro Ponta das Canas, representados por Ana Carla Lanzarini, por meio deste documento, solicitamos à Prefeitura Municipal de Florianópolis, representada por Topázio Neto, que o serviço público de coleta de resíduos sólidos e efluentes sejam devidamente executado em nossa comunidade e residências, considerando que pagamos a taxa anual de coleta de resíduos e alguns, a taxa mensal de despesas de esgoto, sendo esta taxa adicional ao que é praticado nos demais municípios de SC.

Atualmente, a situação é crítica, em que todos os moradores precisam dispor do lixo em dois pontos, na beira da única rua de acesso ao morro, já que o caminhão da coleta não consegue subir e, nem os garis fazem coleta em frente às casas. Não estamos tendo conhecimento dos horários ou planejamento das coletas, resultando no acúmulo em grandes volumes destes resíduos em pontos distintos e em frente as residências. Também, destacamos que quando a coleta é feita, é restrita para poucas vias. (recicláveis, não recicláveis e orgânicos). Este lixo acumulado resulta em danos ao meio ambiente e moradores, pois em dias de chuvas acaba sendo carregado pela água pluvial e contamina dois cursos dágua existentes perpendicularmente, e posteriormente as águas da praia da Lagoinha do Norte e Ponta das Canas, e em dias normais ou quentes, propicia o surgimento de doenças oriundas de vetores como ratos, baratas, moscas, mosquitos, incluindo aqui aumento de casos de dengue.

Considerando o Art 225 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações." e seus incisos; a Lei nº 12.305/ 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências e a LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências  exigimos atendimentos, em caráter de urgência e imediata:

- Que os garis adentrem as ruas para coleta e, peguem o lixo em frente às casas, como feito nos demais bairros, atendendo o § 1º do Art. 225 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL;

- Instalação de placas explicativas e de orientação dos horários de coleta, para resíduos recicláveis e resíduos não recicláveis e de entulhos atendendo o § 1º, VI, do Art. 225 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL;

- Instalação de placas de proibição de descarte de lixo/resíduos nos locais feitos atualmente, tendo como base a legislação punitiva, tendo base a § 1º, VI do Art. 225 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL; 

- Educação ambiental sobre o tema abrangendo toda a temática conforme prevê a Política Nacional de Resíduos (Lei nº 12.305/ 2010) com os moradores e comunidade, conforme disposto no § 1º, VI do Art. 225 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL; 

- Disponibilizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Município de Florianópolis/SC; e

- Instalação de sistemas para tratamento de esgoto e efluentes, Art. 225 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

 

 Obs: fotos que retratam a situação atual estão anexadas a este documento.

 

 

 


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