Solicitação de Assembléia para Destituição de Síndico - Cupecê II

São Paulo, 04 de outubro de 2024

 

À

Prop Starter Administração de Imóveis

Rua do Paraíso, 596

CEP 04103-001, São Paulo/SP

 

SOLICITAÇÃO DE ASSEMBLEIA POR ABAIXO ASSINADO

Ref. Condomínio Edifício Plano & Cupecê II

(Av. Cupecê, 1808, São Paulo/SP)

 

Prezados(as) Senhores(as),

 

Os condôminos abaixo-assinados e identificados, representando 1/4 (um quarto) dos condôminos (proprietários e adimplentes) do Condomínio Edifício Plano & Cupecê II, situado na Av. Cupecê, 1808, São Paulo/SP, nos termos do Artigo 1.349 e 1.355 do Código Civil, solicitam à Vossas Senhorias a convocação e realização de Assembleia Geral Extraordinária no Condomínio Edifício Plano & Cupecê II, a se realizar em 24/10/2024 (quinta-feira), no modelo híbrido (presencial & on-line), para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

 

1. Deliberação e votação para destituição do Síndico, por não administrar convenientemente o Condomínio, com alguns motivos sendo citados abaixo:

 

- Falta de comunicação e aparente negligência com os condôminos;

- Falta de zelo pelo condomínio, não contribuindo para a conservação e manutenção das áreas comuns;

- Não cumprir com a carga horária de visitas no condomínio, tomando como decisão unilateral não as realizar e/ou não informar aos condôminos quando as mesmas iriam ocorrer;

- Exposição pejorativa de condôminos inadimplentes;

- Retirada de documentos, assinados por condôminos, dentro da legalidade, que se encontravam nas dependências internas do condomínio, fora do horário comercial / de atendimento, sem comunicação ou aviso prévio aos responsáveis;

- Tomada de decisões sem consultoria e/ou comunicação prévia aos condôminos sobre mudanças significativas ao condomínio, ocasionando transtornos aos condôminos;

- Constrangimento público de condôminos no grupo de Whatsapp de Comunicados;

- Intimidação ao utilizar o grupo de Whatsapp de Comunicados para informar sobre processos jurídicos que seriam aplicados à condôminos;

- Apresentação de propostas de melhorias com valores acima da necessidade e/ou que não há interesse pelos condôminos, “gastando” assembleias com pautas que são consequentemente reprovadas, não aplicando melhorias ao condomínio e não fornecendo feedback aos condôminos.

 

2. Caso aprovado o item 1, eleição de Síndico (a), para complemento de mandato até 07/06/2025;

 

E por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.


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