Serviço deficiente na eletrificação da Região de Visconde de Mauá
Ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Os abaixo assinados, clientes das concessionárias:
- ENEL BRASIL S/A - CNPJ 07.523.555/0001-67 Com sede na Av. das Nações Unidas 14.401 São Paulo – SP CEP: 04794-000
- AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A CNPJ 33.050.071/0001-58 Com sede na Av. Oscar Niemeyer 2000 BL 01 S/701 Rio de Janeiro – RJ CEP 20220-297
- CERES - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DE RESENDE LTDA. CNPJ 31.365.487/0001-01 Com sede na Rua: Agulhas Negras nº 85 Resende – RJ CEP 27541-040
- CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A CNPJ 06.981.080/0001-16 Com sede na Av. Barbacena 1200, Ala A1 Belo Horizonte – MG CEP 30190-131
Todos consumidores estabelecidos na Região de Visconde de Mauá, que abrange os munícipios de Itatiaia e Resende, ambas situadas no estado do Rio de Janeiro e de Bocaina de Minas, situada no estado de Minas Gerais, vem pela presente expor a V.Sas., o que se segue: A Região de Visconde de Mauá vive em sua maioria de atividades relacionadas ao turismo. região essa, que teve um crescimento considerável na última década. Com esse crescimento aumentou consideravelmente a demanda de energia, que não foi acompanhada pela capacidade de fornecimento das concessionárias supracitadas. Atualmente a Região tem estimadamente 9 mil habitantes, 480 micros e pequenas empresas, 198 hotéis e pousadas (3.170 leitos) 5 campings, 150 restaurantes, 120 empresas de comércio turístico, 940 leitos oferecidos por particulares, através de empresas como Airbnb, Booking e empresas similares. Segundo estimativas, caso a região obtenha uma taxa de ocupação de 100%, mais de 6.000 pessoas são hospedadas, acrescida de 1.500 pessoas vindas para Day Use, o que hoje representaria uma capacidade instalada de 7.500 pessoas circulando na região, totalizando, considerando o número de habitantes, aproximadamente 16.500 pessoas. A deficiência no fornecimento de energia tem causado apagões constantes, bem como picos de fornecimento, gerando enormes prejuízos, com a perda de alimentos perecíveis, queima de eletro domésticos e outros mais, incontáveis. O descaso das concessionárias é flagrante se observarmos que a energia é transmitida de forma obsoleta, através de posteamento, sendo alguns ainda de madeira, com fiação inadequada, que frequentemente é atingida por quedas de galhos e árvores. Essa energia é oriunda de subestações distantes, situadas a mais de 40 quilômetros, o que ainda agrava ainda mais a inconstância do fornecimento. Mesmo para leigos, é evidente que os problemas seriam minimizados, considerando o relevo e topografia, se a energia fosse transmitida com cabos de alta tensão adequados, conduzidos através de torres de transmissão, com altura superior à da mata que atravessam (em vez de postes), bem como com a implementação de uma subestação na região. Face ao exposto, solicitamos a intervenção de V.Sas. junto às concessionárias, para que passem a prestar os serviços para os quais receberam a concessão, independente de ações judiciais que venham a ser impetradas de forma coletiva ou individual. Solicitamos também que notifiquem a ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica, estabelecida na SGAN 603 módulos I e J, Brasília, DF, CEP 70830-110, para que, apesar de dezenas de reclamações sem êxito, exerça suas atribuições no sentido de “...Regular e Fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal”. Solicitamos também que o Ministério de Minas e Energia, estabelecido na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, Brasília – DF, CEP 70.065-900, seja informado sobre as demandas ora pautadas.
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