Semestre Suplementar no IHAC/UFBA
Ao Instituto de Humanidades, Artes e Ciências Professor Milton Santos (IHAC/UFBA),
Nós, abaixo-assinados, na qualificação dos signatários deste documento, tais como estudantes da Universidade Federal da Bahia (UFBA), objetivamos manifestar nossa insatisfação e repúdio a proposta apresentada em reunião datada em 20/08/2020 a qual torna o Semestre Letivo Suplementar (SLS) invisibilizado para os estudantes do IHAC, limitando nossa participação apenas como espectadores do projeto de superação do paradigma do ensino transmissivo promovido pela Instituição com a finalidade de amenizar nossas perdas educacionais no contexto de emergência pública decorrente da pandemia da COVID-19. A proposta apresentada pelo Diretor do IHAC, Messias Guimarães Bandeira, consiste em: o SLS não ter seus componentes curriculares computados para carga horária, nem coeficiente de rendimento e transição BI CPL (cálculo do CR BI). Além disso, os estudantes que cursarem componentes curriculares obrigatórios necessitariam cursá-los novamente num semestre regular. No entanto, para o caso dos estudantes que se formem nesse SLS, cursando os componentes obrigatórios e/ou optativos (sejam eles de Grande Área, Livres e/ou das Culturas) nesse SLS, não poderiam participar do processo de transição BI CPL, caso desejem escolher cursos concorridos. Dessa forma, mesmo depois de formados e diplomados, teriam que regressar a UFBA para cursar esses mesmos componentes curriculares obrigatórios e/ou optativos com a mesma carga horária e ementa, a fim de poderem ingressar no Edital de Transição BI CPL.
Entendemos que caso não haja a contabilização de carga horária e/ou rendimentos (tais como a atribuição de notas e cálculo no CR-BI) no SLS causará, mais uma vez, a criação de componentes curriculares conceituais por parte das Culturas (omissas em todas as resoluções da UFBA sobre o assunto), assim como foi explicitado na simulação feita pela Profª Letícia Marques e, além disso, resultará no desinteresse da maioria dos Estudantes do Bacharelado Interdisciplinar, uma vez que não haverá o aproveitamento dos componentes cursados (aspecto esse que já fere a resolução 01/2020 do CAE). O quadro de baixa adesão estudantil também poderá ser compreendido como um desaproveitamento e desperdício dos recursos financeiros e humanos que foram empregados visando permitir a viabilidade do ensino remoto. Causando não só um prejuízo a nós, estudantes, quanto a Universidade na qual estamos inseridos.
Além dos argumentos supracitados, cabe ressaltar que a proposta do IHAC apresentada na reunião datada em 20/08/2020 fere artigos garantidos pela Resolução 01/2020 do CAE, a qual disserta sobre o SLS. Destacamos aqui quais são esses artigos:
- “Art. 11 Somente constarão no histórico escolar do estudante os componentes curriculares nos quais ele for aprovado.” (grifos dos autores)
- “Art. 12 O componente curricular obrigatório ou optativo, cursado de forma não presencial, será automaticamente validado para efeitos de integralização curricular, respeitando-se o limite de 20% da carga horária total do curso, no caso dos cursos de graduação.” (grifos dos autores)
Esperamos que nosso curso seja plenamente incorporado ao Semestre Letivo Suplementar e solicitamos, respeitosamente, que considerem a reivindicação dos Centros Acadêmicos para reavaliar e reconsiderar a proposta atual, a qual irá prejudicar os estudantes. Lembrando que a proposta a ser aprovada deve considerar não só os benefícios que tal iniciativa poderá somar em nossa trajetória acadêmica como também a possibilidade de amenizar o atraso da conclusão da graduação promovido pela pandemia da COVID 19.
Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar esta situação.
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