Restituição do benefício dos Pensionistas dos Servidores Públicos
Exmo. Senhor
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
A São Paulo Previdência (SPPREV), autarquia responsável pela administração da folha de pagamento das Pensões e Aposentadorias dos Servidores Públicos Estaduais vem mostrando sua face chicaneira ao deduzir pretensão contra texto expresso de lei e cortar benefícios concedidos dentro da mais estrita legalidade, utilizando-se de nova interpretação administrativa da Lei 9717/98, vigente há mais de 14 anos.
Tal atitude afronta o princípio tempus regit actum (Súmula 340 do STJ); o direito adquirido pelas Leis 452/74, LC 180/78 e Constituição Federal, artigos 40 e 42, com as alterações trazidas pela EC 20/98 e 41/03; o prazo da decadência do direito da Administração em rever seus atos de ofício (art. 54, Lei 9784/99); além da proibição de aplicação retroativa de nova interpretação (art. 2º da Lei 9784/99).
Alheia às leis estaduais e às disposições constitucionais, a Autarquia vem cortando sistematicamente os benefícios concedidos legalmente: no caso dos militares, das filhas solteiras maiores de 21 anos (art. 8º da Lei 452/74 e art. 3º da Lei 1013/2007), e no caso dos servidores civis, dos netos instituídos por declaração de vontade, dependentes econômicos, e filhos universitários maiores de 21 anos de idade (arts. 147, 152 e 153 da Lei 180/78 e 2º e 3º da Lei 1012/07).
Desnecessário descrever aqui o desespero das pensionistas solteiras maiores de 21 anos, dos netos que dependiam economicamente de seus avós e dos universitários privados de seus sonhos de um futuro melhor. Não é preciso um grande exercício de imaginação para enxergar o estrago que a medida vem causando na vida das pessoas atingidas pela arbitrariedade da autarquia. Diuturnamente lemos e ouvimos pedidos de socorro financeiro, pedidos de ajuda de pensionistas que tiveram o convênio médico cortado e que tiveram de interromper tratamentos de saúde, e apelos emocionados de pessoas na mais completa depressão física e mental. Algumas chegam a falar em suicídio – notadamente entre as de mais idade.
Não é demais salientar que os servidores estaduais contribuíram em vida para a manutenção desses benefícios, e morreram acreditando que seus sacrifícios não foram em vão e puderam deixar seus dependentes amparados. E mesmo os pensionistas continuam a contribuir com 11% de seus vencimentos para previdência.
Por fim, analisando a questão pelo lado humano, independentemente do que ‘achamos’ ser justo ou injusto, fato é que os benefícios incorporaram-se ao patrimônio das pensionistas e cessá-lo, assim, sem sequer conferir-lhes um período preparatório ou uma discussão judicial digna, fere também o princípio da dignidade da pessoa humana, relegando as pensionistas às margens da sociedade do dia para a noite, num ato extremamente desumano e cruel.
Afinal, esperar que, do dia para noite, pessoa que sempre viveu dependendo da pensão, e nunca trabalhou ou se graduou (muitas das quais abandonaram seus ideais para viver cuidando dos pais), com idades já avançadas, se reinsiram no mercado de trabalho e consigam fazer frente as suas despesas assumidas com base no montante percebido a título de pensão por morte, é fechar os olhos para a realidade de nosso Estado que tem altíssima taxa de desemprego e elevado número de pessoas de baixa renda ou vivendo abaixo da linha da pobreza.
Nós, pensionistas, nos sentimos injustiçados e sozinhos nessa luta. Por essa razão solicitamos uma audiência pública com Vossa Senhoria para que possa ser solucionada a questão supracitada.
Certos de poder contar com vossa habitual atenção e compreensão, agradecemos desde já.
Comissão das Pensionistas dos Servidores Públicos Civis e Militares do estado de São Paulo
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