Repúdio e Providências em face ao Deputado Jair Messias Bolsonaro
EXCELENTÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) MINISTROS(AS) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Por meio deste instrumento de PETIÇÃO PÚBLICA, como cidadãos brasileiros no uso de nossa civilidade e direitos garantidos pela CF/88, elucidamos nosso penhorado repúdio em face às declarações do Deputado Jair Messias Bolsonaro, ocorridas durante a votação de impeachment da Presidenta Dilma Vana Rousseff em Brasília, no plenário dos deputados, na data de 17 de abril de 2016.
Suas declarações possuem cunho ofensivo exacerbado à população, ou melhor, à nação brasileira, uma vez que faz-se apologia ao crime, à tortura, a atos ilícitos. Ainda dentro deste campo, Jair Messias Bolsonaro idolatra o Sr. Carlos Alberto Brilhante Ustra, este que fora coronel do Exército Brasileiro, ex-chefe do DOI-CODI do II Exército (de 1970 a 1974), um dos órgãos atuantes na repressão política através da tortura e inclusive óbitos durante o triste período do regime militar brasileiro (de 1964 a 1985).
Sabemos que a citação de Brilhante Ustra foi uma afronta à Presidenta Dilma Vana Rousseff, já que o coronel a torturou, existindo relatos inclusive de “introdução de ratos e outros objetos em sua vagina.”
Ora, coloquemos as palavras proferidas por Jair Messias Bolsonaro nas bocas de cidadãos comuns, principalmente negros e pobres, desprovidos de proventos financeiros. Generalizando, tomemos como discurso aos pares não abarcados pelo instituto do foro privilegiado. A indagação que faz-se é: o que ocorreria neste caso?
As declarações outrora cuspidas de forma atroz pelo indivíduo já citado estão tipificadas em nosso ordenamento jurídico, precisamente em nosso Código Penal Brasileiro à luz do Art. 287 que diz in verbis: Artigo 287 do CP: Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Detenção: 3 a 6 meses ou multa. Conduta típica: Elogiar, exaltar, enaltecer criminoso ou vantagens do ato ilícito. – Constitui incentivo indireto a pratica de crime.
As declarações de Bolsonaro não podem ser vistas como mero direito de liberdade de expressão, este garantido pela CF/88. Pelo contrário, sua apologia ao crime exaure-se neste direito, ofendendo a figura de Dilma, não como meramente Presidenta, mas sim como cidadã, como mulher. Fere direitos personalíssimos, como honra objetiva e subjetiva.
Notem que as declarações de Bolsonaro possuem cunho misógino, homofóbico, racista, preconceituoso de forma geral e de apologia ao crime. Isto atinge a toda nação brasileira, sejam homens, sejam mulheres.
Desta forma, faz-se a seguinte pergunta: nós cidadãos somos obrigados a ouvi-lo desferindo atrocidades, acometido por uma diarréia mental, única e exclusivamente porque somos desprovidos de foro privilegiado? Ou então: ele tem prerrogativas para tal, única e exclusivamente por ser acobertado por foro privilegiado? Indaga-se então, novamente, o conteúdo do quarto parágrafo acima citado.
Não queremos acreditar no afrouxamento da aplicabilidade da letra da lei por parte do STF, muito menos em parcialidade. Dilma sofreu contra-sufrágio por um processo sem conteúdo jurídico de fato, e todos sabem disto. Já as declarações deste indivíduo, Bolsonaro, não só produzem efeitos jurídicos, como ressoam com tipificação em nosso Código Penal (artigo já citado).
Ademais, não queremos como cidadãos brasileiros que somos, e temos o direito disto, ser ofendidos em nossos direitos personalíssimos, uma vez que a dignidade da pessoa humana é o cerne da Carta Magna, a cláusula geral.
Finalizando, pergunta-se: o STF deixou de compreender a dignidade da pessoa humana? O STF usa de um pós-positivismo às avessas ao cerne constitucional? O STF é parcial?
Outrossim, lembrem-se que um Estado para ser Estado precisa de requisitos obrigatórios. Um deles é a nação. Nação que os determinou como representantes, como ministros, como homens públicos. Nação esta, que vossas excelências devem tutelar, garantindo a não ofensa à dignidade da pessoa humana.
Solicitamos providencias cabíveis dentro da letra da lei, sem afrouxamento e/ou parcialidade. Afinal, nós como cidadãos, devemos ter nossos direitos devidamente tutelados. Equilíbrio social é o cerne. Façam justiça para tal.
Segue esta petição para apreciação pública.
Fernando Proença (Acadêmico em Direito – Ciências Jurídicas e Sociais)
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