PL 634/22 - CRIAÇÃO DE 610 CARGOS DE PEI PARA NOMEAÇÃO E EMENDA PARA PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS COM VENCIMENTO A PARTIR DE DEZEMBRO/2022 - PL 634/22
Aos 29 de Novembro de 2022 apresentamos esta petição junto ao Exmo. Prefeito: Ricardo Nunes - Exmo. Secretário de Educação Municipal: Fernando Padula; Exmo. Presidente da Câmara Municipal: Milton Leite; Exmo. Líder de Governo Fábio Riva - com base no Projeto de Lei 634/22 do Exmo. Prefeito do Município de São Paulo - Ricardo Nunes (já referido), para que sejam criados os 610 cargos de PEI (Professor de Educação Infantil) e sua emenda da prorrogação dos contratos com vencimento a partir de dezembro/2022, a ser incluída neste PL 634/22 em questão, com base na necessidade de garantir docentes para regência em turmas/classes, com fundamento na LEI 10.793/89 em seus Artigos 1º, 2º - incisos I, II, III e V – em seu Parágrafo Único (Nas hipóteses referidas no inciso VII do “caput” deste artigo, tratando-se de necessidade que apresente caráter permanente, a contratação somente será celebrada se estiver em trâmite processo para a realização de concurso público ou para a criação de cargos - Incluído pela Lei n° 16.899/2018) – Artigo 3º - inciso 1º alíneas a/b/c/d; LEI 17.437/20 em seus Artigos 15 inciso 1º e 16 incisos 1º e 2º - os quais asseguram a contratação quando em trâmite processo para realização de concurso público ou para criação de cargos – Conforme Lei 17.727/21 – onde a prorrogação é vedada salvo se necessário até o encerramento do ano letivo. Diante do COMUNICADO Nº 169, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 – o qual trata sobre o CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PEI considerando o disposto no artigo 2º, VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92 pelo Secretário Municipal de Educação, em seus pontos: 1.3. Os candidatos inscritos serão classificados em lista geral, nas respectivas DREs, nos termos do item 3 deste comunicado; 3. Para fins de pontuação e classificação, o candidato deverá entregar no ato da inscrição: I – Candidatos aprovados remanescentes do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil, homologado em DOC de 15/04/2016, ainda não convocados para escolha: publicação em DOC da classificação final e/ou certificado de aprovação no referido certame; 4. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, sendo os candidatos inscritos nos termos do inciso I do item 3 deste comunicado considerados prioritários na contratação. 4.1. Esgotada a listagem dos candidatos aprovados e persistindo a necessidade de professor para regência, serão chamados, observada a ordem de classificação, os demais candidatos inscritos. – dando ênfase para prioridade na contratação e considerando as seguintes publicações em DOC: COMUNICADO Nº 14 DE 16/04/2021. Termos De Contrato De Prestação De Serviços Expedidos Prorrogando o Contrato nos Termos Da Lei Nº 10.793 De 21/12/1989 e Lei Nº 17.437 De 12/08/2020, e à Vista do Despacho de Autorização exarado no Processo SEI Nº 6016.2021/0007818-7; e DOC 23/12/2021 - SEI 6016.2021/0132986-8 - Assunto: Prorrogação de contratos por tempo determinado de professores até o encerramento do ano letivo de 2022 – pedimos aos senhores para que considerem mais uma vez a prorrogação de tais contratos a serem encerrados em 23/12/2022 – término do ano letivo de 2022 – considerando a criação dos 610 cargos que o Sr Prefeito Municipal Ricardo Nunes prevê em Projeto de Lei de sua autoria, tratando com a mesma prioridade deferida no COMUNICADO Nº 169 DE 17/02/2020 – uma vez que há projeção de criação de cargos na PL 634/22 e logo este prevê a contratação de até 20% dos cargos a serem criados, conforme orçamento disponível e a prioridade com a qual foi deferida desde o início da vigência dos contratos, trazendo a prorrogação conforme necessidade e caráter de urgência em estado de calamidade pública, epidemias, surtos e campanhas de saúde pública, além de estes estarem em fila prioritária por estarem aguardando título de nomeação dos cargos a serem criados para o Concurso de PEI 2015. Pedimos também para que considerem além da prioridade destes desde o processo de vigência até então, a criação da emenda deste PL 634/22, assegurando a necessidade da garantia de docentes na rede municipal de ensino e lembrando que ainda estamos em estado pandêmico, principalmente com o aumento de casos da COVID-19 e suas variantes, além do aumento da média móvel de casos e internações por todo o país. Asseguramos aos Srs., que não há expectativas de criação de vínculos por meio do contrato emergencial, apenas por meio do Concurso Público de Ingresso, pelo qual estamos aguardando título de nomeação e por isso, pedimos prioridade para a prorrogação dos contratos a vencer em 23/12/2022 – uma vez que estamos aguardando tal nomeação que foi solicitada como parte do ingresso para contratação emergencial, no qual entendemos a prioridade de termos nossos contratos assegurados durante o prazo determinado pelos senhores. Dado o posto, apresentamos nossa petição pública, a qual conta com cerca de 1.807 assinaturas, conforme a LGPD, representando o nosso requerimento aos Srs. e dando fé ao disposto neste presente documento. Agradecemos de antemão ao Sr. Prefeito Ricardo Nunes pela criação da PL 634/22, pedindo para que crie a emenda em questão e considere estes contratos como prioritários, conforme o processo de sua vigência até aqui – e não apenas sua criação e emenda, mas agradecemos pela disponibilidade em nos atender, responder sempre que possível, de forma esperançosa e respeitável - e também aos Sr. Presidente da Câmara Milton Leite que sempre abraçou a causa da categoria docente, dando espaço para votação em caráter de urgência na Câmara Municipal de São Paulo; ao Sr. Líder de Governo Fábio Riva e ao Sr. Secretário Municipal de Educação Fernando Padula – nosso muito obrigado. Atenciosamente, Categoria Docente do Município de São Paulo
Jessica Aparecida Hilario Freitas Contactar o autor da petição
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