NÃO À CASSAÇÃO DE ALINE E ROSANA

Em recente processo eleitoral deflagrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba (COMTIBA), as candidatas ALINE CASTRO FARIAS DE OLIVEIRA e ROSANA KLOSTER E LUZ foram eleitas democraticamente para exercer o cargo de Conselheiras Tutelares.

No entanto, de maneira surpreendente, as candidatas foram denunciadas por suposta prática de condutas “imorais”, em razão de um vídeo indevidamente vazado na internet e que retrata um momento íntimo de comemoração da vitória, no qual as candidatas celebravam com ímpeto a nova missão.

Durante a realização de um primeiro julgamento, no dia 25/10, o COMTIBA aplicou uma multa, já recolhida, ante a inexpressividade dessa conduta.

Em 03/12, porém, o caso foi novamente a julgamento, com mudança radical de orientação. Agora, inserido em uma ótica punitivista e moralmente reacionária, foi imposta a pena máxima e desproporcional de cassação das suas candidaturas. Houve desprezo à trajetória de vida dessas mulheres diante de um único vídeo, cujo conteúdo não pode ser considerado juridicamente punível. A declaração da inidoneidade das candidatas afeta a sua vida futura, uma vez que produz efeitos que serão sentidos para o resto delas, violando, assim, a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental que rege a nossa Constituição Federal. Este ato punitivo por causa fútil representa, simbolicamente, a cassação de parcela da sociedade que, como elas, tem origem nos lugares peiféricos da sociedade, e não tem lugar no COMTIBA. Esse proceder contraria a própria essência do Conselho, que, entre outras funções, deve promover antes da punição o resgate da dignidade da pessoa humana, reconhecendo-as como sujeito de direitos e não promovendo a sua rotulação como inaptas ao convívio social. O dano inflingido às conselheiras eleitas, se mantido o julgamento como posto, arruinará a trajetória de luta dessas candidatas, mulheres, mães, trabalhadoras, que carregarão para sempre a condição de inidôneas.

Nesse sentido, conclui-se que a decisão do COMTIBA fere o processo democrático de escolha dos conselheiros tutelares, a dignidade da pessoa humana das candidatas, e merece ser revertido pela plenária do COMTIBA, em julgamento de recurso administrativo que ocorrerá no próximo dia 07/01.

Por esse motivo, colocamos à disposição da população a presente petição para que demonstre a sua concordância com os seus termos para requerermos a reforma da decisão de cassação.

 

 

 

Carta e Nota Pública de Repúdio à Decisão do COMTIBA.

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FELIPE EDUARDO LOPES    Contactar o autor da petição