MULHERES BRASILEIRAS UNIDAS PELO DIREITO AOS 30% DO FUNDO PARTIDÁRIO
MANIFESTO DAS MULHERES BRASILEIRAS EM FAVOR DA DESTINAÇÃO DOS 30% DO FUNDO ELEITORAL PARA AS CANDIDATURAS FEMININAS
O financiamento das campanhas eleitorais de mulheres deve ser no mínimo equiparável à ação afirmativa que determina 30% de candidaturas femininas.
No dia 15 de março de 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617 que limitar o percentual máximo de verbas do Fundo Partidário destinado às candidatas é absolutamente inconstitucional.
A regra que foi derrubada previa que no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos do Fundo Partidário tinham de ser reservados para candidaturas das mulheres.
A Procuradoria-Geral da República, autora da ADI, argumentou que a norma desprotegia o verdadeiro pluralismo político, a cidadania e o princípio democrático e republicano.
Na última terça-feira (22/05), decidiu que os partidos devem repassar 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), ou FUNDO ELEITORAL, para candidaturas de mulheres de cada partido. Mal o TSE decidiu e alguns partidos já se articulam para derrubar a decisão colegiada e democrática.
Manifestamos nosso apoio ao entendimento exarado pelo Tribunal Superior Eleitoral e repudiamos qualquer tentativa por parte de qualquer grupo, partido e ou representação política de reverter a decisão colegiada da côrte magna do TSE, que deu justa e correta interpretação da Constituição, que já previa a equiparação equitativa de um mínimo de 30% de candidaturas femininas.
INICIATIVA DO GRUPO DE MULHERES DA REDE DE AÇÃO POLÍTICA PARA A SUSTENTABILIDADE - RAPS
Denise Mattos 2030 Contactar o autor da petição
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