ministériodasaúdetrâmiteviolaçãodoSUSresoluçãodoCFOcódigodeética do CD
exímio ministro da saúdedo gabinete institucionalda presidência da república e PT DR. ARTUR CHIARO
Trata-se de uma medida provisória para despacho interno pôr ser o judiciário confrontado entre o monopóliodo GRUPO GLOBOxCD. É um litígio para competência eo GRUPO GLOBO mesmo com seu monopólio não teve deferimento, sendo a instrução um direito da qual foram muitas ações tendo o SUS e de natureza política econômica e social o que o magistrado respondeu, não embargou e estou juramentandotodas as petições que não foram de vara foi forense e o magistradoque decidiu pelo nível para entrar aprova em escrita de próprio punho justiçaeletrônica e justifiquei o meu diploma de cirurgião dentista o que é legal todo o tempo decorrido o que entra o código de ética do cirurgião dentista e vale como um novo diplomapois foi prova nos autos e como no anterior o diploma foi lavrado e livro pelo CFO que foi notificado para ser vistas no processo respondido e é uma nota uma resolução do CFO pois estava o CRO o ano lavrado,diplomaçãoeagora presidente do CRO com oano de ativoe do CFO que vem após o CROe como ativo uma resolução prova documentaldecisão meritocrática e valeu para alei dos mais médicos que o cirurgiãodentista faz parte e o código de ética diz ação cautelar e colabora enfrentou as liminarespois têm corregedoria.O GRUPO GLOBOnão podem embargar a lei de mídiapois está na mídia as provas como mercantilização e sua argumentação é convencer que têm que ser residual que a odontologia é de supermercado pois escôva dental é uma oferta em supermercados que são sa quer dizer com propaganda um supermercado atacadistaonde com a escôva dental em mercadoria+ os alimentos ecom as farmácias ofertando de mercado passa a super mercado e forma um contraditório ficando o capitalismo de um lado o capitalcom a exploração e do outro o socialismo a verdadeira saúde bucal a odontologia preventivana promoção de saúde. O capitalismo o mais valiae o GRUPOGLOBOum litígioe o CD com SUS o código de éticaresolução do CFO e a OMS. O monopólio quer contingenciar o judiciário.mercantilização da saúde bucal,arguição que o tratamento é o curativodeixando a saúde bucal como um mercado com a mídia pano de fundoe é propaganda enganosaeabusiva do SUSpara contingensiamento do ministério da saúde pelo monopólio. Paraoferta e a procurada escova dental colgateque não é a indicada pelo cirurgião dentistaeconsumo açúcar refinado em oferta de três pacotes.Entao vá à medida a lei complementar da lei de mídiacom argumentos do autor das petiçõesCRO 14106 dojudiciário para sanção e arbitrado pelo autor da petição
ciencia política
ORDEM DE PAGAMENTO
CUSTOS PROFISSIONAIS
CUSTOS PROCESSUAIS
CALCULADO PELO JUIZ DE DIREITO
CPF 97568546772
ROMULO AUGUSTO FAUAZ DE ANDRADE
ROMULO ANDRADE Contactar o autor da petição
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