Manifesto Contra o Projeto de Lei 0445/23 Prefeitura de São Paulo e Afins

São Paulo, 28 de junho de 2024
 
À
Câmara de Vereadores do Município de São Paulo/SP
 
Secretaria de Direitos Humanos do Município de São Paulo/SP
 
Prefeito do Município de São Paulo/SP
 
 
Ref.: Projeto de Lei 0445/2023 e simulares
 
Prezados Senhores,
 
Estamos profundamente preocupados com a aprovação em 1º turno do Projeto de Lei 0445/2023, e possíveis projetos de lei neste mesmo sentido, que além de potencialmente inconstitucional, limita o espírito de solidariedade, responsabilidade social e voluntariado.
 
Observamos que legislações similares em municípios como Curitiba/PR e Campinas/SP se mostraram ineficazes, resultando apenas em burocracia desnecessária que não promove o bem-estar dos vulneráveis. No Brasil, parece que muitas leis se tornam "letras mortas", consumindo recursos públicos sem oferecer resultados práticos.
 
Somos indivíduos e voluntários sem fins lucrativos, unidos pelo propósito de ajudar aqueles que mais precisam, especialmente com alimentação. Não recebemos incentivos fiscais, contando apenas com a solidariedade de amigos e parceiros que compartilham nosso compromisso com o próximo.
 
Nossas ações têm beneficiado diretamente pessoas em situação de rua, proporcionando não apenas alimentos, mas também apoio humano fundamental. Como voluntários, não estamos sujeitos a horários ou funções específicas; somos movidos pelo desejo genuíno de fazer a diferença.
 
A proposta do Projeto de Lei 0445/2023, ou qualquer outra proposta que venha a ter o mesmo sentido, de impor regulamentações excessivas, ameaça extinguir iniciativas que há anos complementam os esforços do poder público. Conforme estipulado pela Constituição Federal de 1988, é dever do Estado garantir o bem-estar de todos os brasileiros, incluindo alimentação adequada. No entanto, a realidade mostra uma lacuna que a sociedade civil tem buscado preencher.
 
O artigo 6º do projeto, que exige vistorias em locais de preparo de alimentos, é desproporcional para iniciativas pequenas como a nossa onde os locais de preparo da comida são as próprias cozinhas de nossas casas onde alimentamos nossa propria familia. Além disso, são doações sazonais e recursos baixos que buscam apenas cobrir os alimentos e nada de estrutura ou custo de luz, equipamentos e etc. 
 
A burocratização nestes casos pode efetivamente barrar nossa capacidade de ajudar e isso vai afetar diretamente àqueles que dependem de pessoas como nós, que suprimos parte do que o governo não supre.
 
Enfatizamos que não somos contrários a leis que busquem melhorar a segurança alimentar e regulamentar doações; no entanto, a abordagem não pode ignorar a total realidade do trabalho voluntário. Nossa recompensa é o sorriso de gratidão daqueles que ajudamos.
 
Portanto, instamos veementemente que o projetos legislativos tais como o 0445/2023 não pode ser aprovado ou sancionado.
 
Felizmente, com medo da sociedade civil e vendo o absurdo do projeto em questão e ante a declaração do Prefeito de São Paulo, o insano vereador que propôs a PL 0445/23 retirou tal projeto.
 
Caso novos projetos legais sejam feitos, desde já, solicitamos uma consulta pública para que as vozes dos envolvidos diretamente nessa causa sejam ouvidas e consideradas na elaboração de uma legislação mais eficaz e inclusiva.
 
Certos de que nossa presença e contribuição serão valiosas em uma audiência pública, permanecemos à disposição para colaborar positivamente.
 
Atenciosamente,
 
Camila Amorim Coelho dos Santos  
CPF 226.793.968-12
 
Francisco Guetti
CPF 195.216.688-81

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