QUEREMOS JUSTIÇA P/ O BEZERRO AMARRADO E ARRASTADO EM UBERABA-MG.

Maurinho

/ #807

2012-11-13 18:49

INCRÍVEL QUE TENHAMOS QUE FAZER ABAIXO ASSINADOS, QUANDO JÁ EXISTE LEI FEDERAL QUE PUNE O MAL FEITOR!
VEJAM;
Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.