Sim ao PL que aumenta a pena ao crime de maus tratos aos animais


Convidado

/ #1517

2012-01-02 15:41

Maus tratos aos homens que mau tratam os animais!

"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98

È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:

abandono;

manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;

deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;

envenenamento;

agressão física, covarde e exagerada;

mutilação;

utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;

não procurar um veterinário se o animal estiver doente;