Nós repudiamos Rodeios e Vaquejadas


Convidado

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2016-11-02 13:23

A legislação brasileira reflete a desaprovação da sociedade com determinadas condutas, nesse caso os maus tratos contra animais, e segue a tendência mundial em relação ao respeito e bem estar destes, primando-se desta forma pela vida. Não punir quem comete atrocidades contra animais seria o mesmo que considerar isso conduta aceitável.

Um dispositivo constitucional, que se opõe à conduta mais terrível que pode recair sobre um ser vivo, os maus tratos e a crueldade, jamais poderia ser esmagado por interesses econômicos, de entretenimento, ou com argumento fundamentado na cultura, como pretende a PEC 50/16, apresentada pelos Senadores acima citados.

Bois são animais de comportamento manso e pacato, não faz parte do seu comportamento natural correr nos pastos, para exibir tal comportamento na arena é necessário o emprego de métodos que lhe causem desespero e tormento.

Além disso, os maus tratos impostos aos animais também estão presentes na tração e torção bruscas de suas caudas (continuação da coluna vertebral), no sentido contrário a sua fuga, terminando com o seu tombamento. O que leva, costumeiramente, a lesões permanentes que podem lhe levar ao sacrifício.

A Constituição Federal de 1988 consagrou no artigo 215 o direito fundamental da liberdade de manifestação cultural, com vistas a garantir ao povo brasileiro o direito de exprimir sua cultura e preservá-la para as presentes e futuras gerações. Este direito fundamental, no entanto, não dá a nenhum brasileiro o direito de cometer atos definidos como crime na legislação infraconstitucional. É o que ocorre com a prática da vaquejada que acarreta em crueldade e sofrimento aos animais.