Contra o aumento ABUSIVO das mensalidades 2012


Convidado

/ #717 Lei

2011-11-08 15:30

Se der, coloquem no contrato a seguinte ressalva (além daquela mencionada pelos coorrdenadores).
art. 156 do Código Civil: Configura-se estado de perigo qualndo alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua familia, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa (Pena, este artigo do Código Civil é usado em hospitais.....nunca vio em escolas).
Art. 171 do Código Civil. Alé dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude a credores.

Tudo isto é uma pena.