Repúdio e Providências em face ao Deputado Jair Messias Bolsonaro


Convidado

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2016-04-19 14:57

O que já diz o texto da petição: Ora, coloquemos as palavras proferidas por Jair Messias Bolsonaro nas bocas de cidadãos comuns, principalmente negros e pobres, desprovidos de proventos financeiros. Generalizando, tomemos como discurso aos pares não abarcados pelo instituto do foro privilegiado. A indagação que faz-se é: o que ocorreria neste caso?

As declarações outrora cuspidas de forma atroz pelo indivíduo já citado estão tipificadas em nosso ordenamento jurídico, precisamente em nosso Código Penal Brasileiro à luz do Art. 287 que diz in verbis: Artigo 287 do CP: Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Detenção: 3 a 6 meses ou multa. Conduta típica: Elogiar, exaltar, enaltecer criminoso ou vantagens do ato ilícito. – Constitui incentivo indireto a pratica de crime.

As declarações de Bolsonaro não podem ser vistas como mero direito de liberdade de expressão, este garantido pela CF/88. Pelo contrário, sua apologia ao crime exaure-se neste direito, ofendendo a figura de Dilma, não como meramente Presidenta, mas sim como cidadã, como mulher. Fere direitos personalíssimos, como honra objetiva e subjetiva.