Repúdio e Providências em face ao Deputado Jair Messias Bolsonaro

LIVIA

/ #151

2016-04-18 22:41

Pessoal, o que o Bolsonaro fez ontem é CRIME "precisamente em nosso Código Penal Brasileiro à luz do Art. 287 que diz in verbis: Artigo 287 do CP: Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Detenção: 3 a 6 meses ou multa. Conduta típica: Elogiar, exaltar, enaltecer criminoso ou vantagens do ato ilícito. – Constitui incentivo indireto a pratica de crime."