Emenda Supressiva ao PL 4254 de 2015 (Poder Executivo)


Convidado

/ #1

2016-03-23 21:49

O PL 4254/15 incorre em flagrante ilegalidade ao excluir os advogados públicos federais aposentados do rateio dos honorários de sucumbência, fazendo-se necessária a Emenda Supressiva para restabelecer a observância das normas legais que regem a matéria.