CANCER - LIBERAÇÃO DA FOSFOETANOLAMINA


Convidado

/ #2745

2015-11-06 10:13

Nossa constituição reza que temos direito A Vida, será incoerente para não dizer infraconstitucional a não liberação da Fosfoetanolamina!! Artigo 5 da Constituição Federal. E no Artigo 1 inciso III reza sobre A Dignidade da Pessoa Humana!! E que um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil é Promover o bem de todos... Artigo 3 inciso IV da C.F. Diante desse breve resumo eu pergunto: Onde estão A prevalência dos Direitos Humanos?? Artigo 4 inciso II da C.F. ACORDA BRASIL!! Estamos falando de seres Humanos!! Estamos falando de Vida!! Estamos falando de Amor ao Próximo!! Hoje são eles que estão lutando desesperadamente pela vida, amanhã quem sabe...!!!