Por Pena de 8 e 1 mês a 10 anos para Crimes Cometidos a Animais

Irineu Toledo - Vereador Sorocaba.

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2015-04-27 03:23

Correção. Parabéns Pela Propositura.

Lei de minha Autoria proibiu atividades que cause naltratos à animais. EM Sorocaba é proibido e náo te tem RODEIOS. 

Irineu Toledo - Vereador Sorocaba