Por Pena de 8 e 1 mês a 10 anos para Crimes Cometidos a Animais

Silvia
Convidado

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2015-01-02 20:40

A Constituição Federal de 1988 não diferencia os animais por estar ou não classificados, trata-os de modo genérico, ou seja, o tratamento é uniforme para todas as espécies de animais, ocorre que, algumas leis infraconstitucionais dividem a fauna em diferentes categorias, sendo que cada uma delas terá um tratamento diferenciado, o que não significa dizer que uma é mais importante que a outra.

Assim, para a legislação brasileira é importante a classificação dos animais quanto ao seu habitat, pois são divididos em: fauna silvestre brasileira, fauna silvestre exótica e fauna doméstica.

A fauna é um bem ambiental e integra o meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no art. 225 da CF/88. Trata-se de um bem difuso, segundo Luís Paulo Servinskas. Esse bem não é público nem privado. É de uso comum do povo. A fauna pertence à coletividade. É bem que deve ser protegido para as presentes e futuras gerações.

Ou seja, se pertence a coletividade, é  muito importante este documento, que ele não fique apenas no papel,  que seja colocado em prática por todos.