Pela alteração do PL 6602, contra retrocessos aprovados na Câmara


Convidado

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2014-07-28 17:45

Como médico veterinário atuante na área sanitária de alimentos, apesar de ser a favor da experimentação em animais para fins de evolução dos procedimentos médicos a serem utilizados em humanos (pois só através de experimentação "in vivo" obtém-se resultados biológicos confiáveis e mais fidedignamente mimetizáveis; minimizando ocorrências de utilização indevida e questionável de certos medicamentos), acho cruel, desnecessária e abominável a utilização de animais (conscientes ou NÃO) para fins testes de produtos com propriedade cosmética alegada.
O incentivo à pesquisa (através da parceria empresa-faculdades de Farmácia) e a utilização de métodos alternativos deve se sobrepor a utilização de animais em pesquisas (em métodos de "tentativa e erro").
Não se deve tolerar, em NENHUM grau, a utilização de quaisquer animais (sejam de companhia e/ou de produção) por quaisquer períodos de tempo para experimentação animal de produtos cosméticos.
Deve-se sim, incentivar o estudo acadêmico-profissional das propriedades funcionais alegadas do referido produto através de análises laboratoriais e de cases comuns na indústria cosmética e remeter este estudo às autoridades sanitárias competentes para que possam validá-lo (ou não).
Após o produto estar pronto e já abordar todas as características técnicas funcionais e de segurança determinados pelo órgão regulador e ratificado pelas análises do produto, deve-se seguir com experimentação JÁ EM HUMANOS (tendo em vista que já foi testado e certificado pelos órgãos/instituições técnicas competentes quanto à sua segurança para consumo humano) e não mais em animais.