FERNANDO NORONHA PARE DE MATAR OS GATOS
NORONHA IMPÕE FOME AOS GATOS POR MEIO DE DECRETO INCONSTITUCIONAL
CÃES E GATOS ELIMINADOS CRUELMENTE REVELAM POLÍTICA OBSCURA NA ILHA PARADISÍACA - O administrador Guilherme Rocha determinou que os gatos da ilha morram de fome na forma de um Decreto INCONSTITUCIONAL que proíbe os moradores de auxiliarem com alimentos esses animais, bem como já houve casos de envenenamento com "chumbinho".
Salientamos que a Constituição Federal em seu artigo 225,§1º, VIII, reconhece que os animais são dotados de sensibilidade, impondo a sociedade e ao Estado o dever de respeitar a vida, a liberdade corporal e a integridade física desses seres, além de proibir expressamente as práticas que coloquem em risco à vida ou submetam à crueldade qualquer animal, bem como Lei federal n. 9.605/98, ao criminalizar a conduta daqueles que abusam, maltratam, ferem ou mutilam animais em seu artigo 32.
Segundo Constituição, artigo 127, que a defesa da ordem jurídica compete ao Ministério Público. Não obstante isso, já previa o Decreto federal n. 24.645/34 em seu art. 2°, § 3° que os animais: "serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público...”.
Portanto, podemos entender que é atribuição do Ministério Público a preservação dos interesses dos animais, de modo a garantir a dignidade animal, fazendo-o digno de respeito e consideração por parte do Estado e da sociedade humana.
A SOCIEDADE BRASILEIRA EXIGE QUE TAIS FATOS SEJAM URGENTE E RIGOROSAMENTE APURADOS COM AS DEVIDAS PENALIDADES AOS CULPADOS.
#NÃOCRUELDADEANIMALFERNANDONORONHA
MARIA DO ROSÁRIO GARCIA Contactar o autor da petição
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