PETIÇÃO PUBLICA CONTRA A GREVE DOS BANCÁRIOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA FEDERAL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PETIÇÃO PÚBLICA
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de direito. A presente petição pública visa manter a ordem da diplomação da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, vista como fundamento jurídico na nossa carta maior.
DOS FATOS:
Acontece Doutor Juiz que no dia 06 de setembro do presente, o funcionalismo bancário nacional promoveu o inicio de uma greve por melhorias de salários, benefícios e condições de trabalho. Longe de nós, excelência, discutir o teor das negociações e reivindicações da categoria, pois entendemos que o direito à greve é sagrado e garantido por lei.
Porém, digníssimo Doutor Juiz, essa paralisação que já se estende por mais de 20 dias vem causando inúmeros transtornos à sociedade brasileira que diretamente depende do atendimento físico nas agencias bancárias. Orientados pelos Sindicatos dos Bancários de São Paulo, responsáveis pelas negociações com a FENABAM (FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS), 30% (trinta por cento) dos serviços estão sendo disponibilizados pelos bancos, porém, Doutor Juiz, esses serviços são de cunho digital (caixas eletrônicos e internet bank), e a maioria da população não goza de tal atendimento por falta de tecnologia e acesso à internet. Assim sendo, grande parte da população brasileira se encontra no presente sem condições mínimas de subsistência, devido à paralisação dos bancários, pois serviços como saques de seguro desemprego, FGTS, pensão alimentícia (provida por ordem judicial), invalidez e outros atendimentos não são possíveis de forma digital, bem como saque do FGTS por motivo de doença, reforma ou compra da casa própria, direito do cidadão que estão sendo usurpados por esta greve.
Ainda, Doutor Juiz, a LEI FEDERAL Nº 7.783 de 28 de Junho de 1989 que garante o direito à greve é a mesma lei que determina posicionamentos sobre a tal e, sendo assim, no seu artigo sexto, parágrafo primeiro, expõe que nenhuma GARANTIA FUNDAMENTAL pode ser agredida tanto pelo empregado ou pelo empregador causando dano a outrem:
Art. 6º: São assegurados aos grevistas, dentro outros direito: § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
Na sua redação, Doutor Juiz de Direito, a Lei já grita por defesa das garantias fundamentais de outrem, diplomadas na Constituição Federal de 1988, onde a DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA norteia todo o ornamento jurídico nacional. Não podemos desconsiderar que proventos financeiros oriundos para vital sobrevivência do cidadão e de seus dependentes não seja uma GARANTIA FUNDAMENTAL. Pois ainda, Doutor Juiz, inúmeros brasileiros precisam nesse momento de atendimento físico nas agências para receberem valores com propósito de garantia de sustento familiar ou, ainda, aquisição de medicamentos essenciais para a sobrevivência. Indignada com tal situação, Doutor Juiz de Direito, grande parte da sociedade encontra-se desamparada com a paralisação bancária, pois serviços foram interrompidos, causando danos irreparáveis aos cidadãos. Essa greve ultrapassou os âmbitos dos envolvidos, assim sendo, grita contra a diplomação do primeiro parágrafo do artigo sexto da Lei que regulamente a paralisação já expostos acima. Mais do que exibido, Doutor Juiz de Direito, que os grevistas passam diretamente todas as suas frustrações profissionais para a grande sociedade brasileira, que no fundo não tem nenhum envolvimento com as questões trabalhistas entre bancários e banqueiros.
Sendo assim, consideramos a GREVE ILEGAL baseados nos termos da LEI apresentada.
DOS PEDIDOS:
A sociedade brasileira, representada por esta PETIÇÃO PÚBLICA e indignada com os fatos narrados, vem gentilmente provocar o judiciário e pedir que as GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO BRASILEIRO OU QUE RESIDE NESTA PÁTRIA seja vista como elemento de JUSTIÇA. Assim sendo, Doutor Juiz de Direito, pedimos que este juízo mande reabrir todas as agências públicas e privadas do território nacional para que os que vêm sofrendo e tendo dificuldades com o seu sustento e de seus dependentes possam usufruírem de seus direitos garantidos, conquistados e previstos em lei.
Não podemos mais carregar a máxima apresentada pelo ex-minitro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos: “NO BRASIL CÓDIGO CIVIL É PRA RICO E CÓDIGO PENAL É PARA POBRE”
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2016
Termos em que pedimos deferimentos e devidas providências.
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Sociedade Brasileira
Dr. Rodrigo Sampaio Contactar o autor da petição
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