CARTA ABERTA EM DEFESA DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - DEPEN

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Paraná

Carlos Massa Ratinho Junior

 

          A presente carta aberta em defesa e apoio ao Departamento Penitenciário do Estado do Paraná – DEPEN, tem como signatários os Servidores Ativos e Inativos do DEPEN, ex-Coordenadores, Representantes de Órgãos da Execução Penal, Amigos e Simpatizantes deste Órgão centenário.            

          Solicitam os signatários, com fundamento na legislação da administração pública vigente, que o Governo do Estado do Paraná proceda à nomeação de um dirigente para retomar a gestão administrativa do DEPEN, considerando constituir-se em uma Instituição criada pela Lei 6.174/54.            

          Informam, ainda, os signatários, que o Órgão está sem dirigente legal desde a exoneração do ex-Diretor Geral Del. PC-PR Francisco Alberto Caricati, ressaltando que não existe outro Órgão legalmente constituído para gerir esta Instituição centenária que por anos sagrou-se como modelo de gestão no cenário da execução penal Nacional.                 

          Ressaltam os signatários que a Constituição Federal em seu artigo 144 e a Constituição Estadual em seu artigo 50a. criaram no âmbito da segurança pública, a polícia penal com a função específica de garantir a segurança prisional, não se confundindo, portanto, com a execução penal.            

          Alertam que não há que se confundir a recente nomeação da Direção Geral da Polícia Penal (que não implica em Departamento, posto que não existe tal Órgão) com a Direção Geral do DEPEN, ora pleiteada.            

          Lembram que, por questões de probidade e responsabilidade administrativa requer-se a devida urgência, posto que tal Órgão não poderá ficar acéfalo por mais tempo, lembrando que nas exceções do período restritivo da lei eleitoral se permite nomeação em Cargo em Comissão, o que solicitamos, por óbvio, não se constitua de servidores do quadro da polícia penal.            

          Por derradeiro, em estreito alinhamento com a Recomendação 32/22 do Conselho Nacional de Direitos Humanos – CNDH, que: Recomenda aos Poderes Legislativos e às administrações prisionais estaduais e ao DEPEN e ao CNPCP a adoção de medidas a adequada regulamentação e provisão aos servidores que atuam nos respectivos sistemas prisionais (...) CONSIDERANDO que a gestão de serviços e políticas penais não se resume às atividades desempenhadas pelas polícias penais, abrangendo um amplo e complexo arco de atividades de natureza assistencial, orientativa, de monitoramento, desenvolvimento de competências, gestão financeira, orçamentária, administrativa, bem como de oferta de serviços que proporcionem a efetiva integração social da pessoa em situação de privação de liberdade  (...) CONSIDERANDO que as Regras Nelson Mandela, ao tratarem dos trabalhadores que prestam serviços à administração prisional, dispõem sobre a necessidade de eles serem servidores públicos, cuidadosamente  selecionados, com estabilidade no emprego, salário atrativo e benefícios e condições condizentes com a natureza do trabalho (regra 74),  propugnam que sejam tornados sem efeitos os atos administrativos prescritos por ex-agentes penitenciários investidos das Funções Privativas de Polícia – FPPs, estas criadas no inexistente Departamento de Polícia Penal, para a executoriedade no âmbito do DEPEN, considerando a ilegitimidade destes profissionais e das tais funções para ingerirem no Departamento Penitenciário do Estado do Paraná.       

          Curitiba/PR, 27 de Setembro de 2022.

 

Pedimos que assinem a presente petição que seguirá ao Governador do Estado do Paraná


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