Cancelamento das punições aplicadas ao sócios

À Sociedade Hípica de Campinas  

 

Abaixo-Assinado   Ao Presidente do Conselho Deliberativo, Sr. Márcio Urbano e individualmente a cada um de seus membros integrantes:  

- ALEXANDRE SIGRIST E MARTIN
- ÁLVARO SANTUCCI NOVENTA JUNIOR
-  ANIVALDO TADEU FRANJOTTI CHAGAS
- BENTO LUPÉRCIO PEREIRA NETO
- CAIO D’OTTAVIANO DE SOUZA COELHO
- CARLOS ALBERTO BARIONI FIORELLO
- CARLOS ALBERTO FERREIRA JORGE
- CARMEN SÍLVIA OLIVEIRA FERNANDEZ OLMOS FIGUEIREDO
- CORA JORDAN ZAKIA
- DANIEL ARNALDO CAPRINI
- DANIELA PINHEIRO URBANO
- EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
- EDUARDO TRABULSI
- ELIANA RIBEIRO CARVALHAES
- ELVINO SILVA NETO
- FRANCISCO GUILHERME EGG MAIS
- FRANCO CACIOPPOLINI JÚNIOR
- HAMILTON DE OLIVEIRA
- HEITOR TEIXEIRA PENTEADO BISNETO
- JÔNIO RIBEIRO NOGUEIRA
- JOSÉ ANTONIO KHATTAR
- JOSÉ PICCOLOTTO
- JOSÉ ROBERTO MIGUEL TRINCA
- JULIANO RODRIGUES PUPO NOGUEIRA
- LUÍS ROGERIO ITIHEI OUTSUBO
- LUÍZ CARLOS ROCHA
- MARCELO CAPPELLETTI VIEIRA
- MARCELO DUCHOVNI SILVA
- MÁRCIO TRABALLI SECCACCI
- OSVALDO MÁRIO SOUZA BAGNOLI
- OSVALDO URBANO
- PETER B. B. WALKER
- PEDRO HENRIQUE DELAMAIN PUPO NOGUEIRA
- PEDRO HENRIQUE RODRIGUES PUPO NOGUEIRA
- RAUL TEIXEIRA PENTEADO FILHO
- REGINA FANELLI
- REGINA HELENA DE CARVALHO MOREIRA
- RENATO ARRUDA MARIOTONI
- RICARDO SANTOS MORAES DE BURGOS
- RICARDO STRAZZACAPPA BARONE
- ROSANA GUIMARÃES BERNARDO
- SÉRGIO ARIANI MANGABEIRA ALBERNAZ
-  SÓCRATES PENTEADO DE CAMARGO
- TIAGO COUCEIRO FERREIRA DE CAMARGO
- WALDEMAR PASCHOAL JÚNIOR    

Prezado Presidente do Conselho Deliberativo e demais membros do Conselho Deliberativo,  

Nós, ABAIXO-ASSINADOS, associados da Sociedade Hípica de Campinas, vimos por meio deste solicitar o CANCELAMENTO das punições aplicadas pela Diretoria Executiva e o ARQUIVAMENTO das Sindicâncias em andamento, com base nas seguintes irregularidades no cumprimento do Estatuto e no processo disciplinar:

Condução de Processos por Sócio Diplomado e Membro da Comissão de Sindicância: Constatamos que os processos foram conduzidos por sócios diplomados que são membros do Comissão de Sindicância, o que configura uma irregularidade conforme definido no Estatuto do Clube.  

Inexistência de Pessoas Ofendidas: Não houve identificação clara das pessoas consideradas ofendidas e afetadas pelas declarações, e nem a identificação clara dos fatos que foram apurados, o que compromete a legitimidade das acusações. As supostas pessoas envolvidas na acusação também não foram ouvidas pela Comissão de Sindicância para definir claramente o que deveria ser apurado.  

Atos de procedimento de sindicância iniciados, instaurados, impulsionados e definidos com claro conflito de interesses: Processo iniciado por documento elaborado pela Diretoria Executiva do Clube, sem identificação clara de fatos a apurar, procedimento instaurado e conduzido por associado com claro conflito de interesses, membro-presidente da Comissão de Sindicância e Secretário da Diretoria Executiva.  

Ações Realizadas Fora das Dependências do Clube em ambiente virtual: As alegadas irregularidades teriam sido praticadas fora das dependências do clube, por meio de plataformas online, o que extrapola as atribuições da Comissão de Sindicância, que deve reservar-se a apurar irregularidades ocorridas NAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE.  

Exclusão das postagens supostamente feitas pelos sócios investigados/punidos: Além de terem sido deletadas as postagens, frases foram retiradas de contexto para definir interpretações de dizeres de forma incorreta, prejudicando a análise justa e imparcial dos fatos, demonstrando uma verdadeira má-fé na condução dos processos administrativos, subtração de provas de que tem a guarda.  

Excesso de prazo na Apuração das Infrações – mais de 1 ano – com aplicação das punições às vésperas da eleição do Clube, com nítido propósito persecutório: Houve uma demora de mais de um ano para a apuração das infrações cometidas, o que fere o princípio da celeridade processual e prejudica a defesa dos associados envolvidos, além de representar nítido caráter persecutório com interesses eleitorais.

Interpretação Equivocada das Declarações: As declarações foram interpretadas de forma equivocada e sem a devida oportunidade de contestação pelos acusados, violando o direito ao contraditório e à ampla defesa.  

Adulteração e integridade da peça processual. Inúmeras páginas foram removidas irregularmente ou adulteradas nos autos comprometendo a integridade do processo e de seu conteúdo. O processo como um todo foi fatidicamente maculado em sua essência e conteúdo.

É o presente para requerer:  

Que o Conselho Deliberativo CANCELE as punições aplicadas pela Diretoria Executiva, bem como que ARQUIVE os procedimentos em andamento de acordo com os princípios de imparcialidade, transparência, celeridade e respeito aos direitos dos associados.  

Para referência, seguem alguns dos processos disciplinares conduzidos ou em andamento, como exemplo: Portaria no. 12/2023 – Associado S.T.D.; Portaria no. 15/2023 – Associado P.A.V.M.; Portaria no. 16/2023 – Associado A.P.T.; Portaria no. 17/2023 – Associado C.E.D.; Portaria no. 18/2023 – Associado F.T.D.; Portaria no. 19/2023 – Associado F.R; Portaria 13/2024 – Associado A.P.T;  

Agradecemos a atenção e aguardamos uma resposta favorável a este requerimento, visando garantir a Justiça, Harmonia e Tratamento igualitário e Imparcial dentro da Sociedade Hípica de Campinas.  

 

Att.,


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