AUMENTO ABUSIVO MENSALIDADE 2012-COLÉGIO PORTO SEGURO-UNIDADE II

Valinhos, 26 de outubro de 2011.

Ao Colégio Visconde de Porto Seguro,

Sra. Maria Celina Cattini – Diretora Geral

Sr. José Luiz Aliperti Jr. – Diretor Executivo

Sr. Admir Moreli – Diretor da Unidade II - Valinhos

 

Os abaixo assinados, pais de alunos da Unidade II – Valinhos, do Colégio Visconde de Porto Seguro, tendo recebido, em 19/10/2011, via mensagem eletrônica, a informação dos valores a serem cobrados pelas mensalidades escolares do ano de 2012, vem manifestar-se nos termos seguintes:

1. Os valores postos no Comunicado em referência expressam um aumento das mensalidades escolares que parece ser incompatível com a variação de custos percebida pelos usuários dos serviços educacionais prestados por essa instituição, especialmente se comparado à média histórica de aumentos praticados pelo menos nos últimos 10 anos e também pelas projeções de inflação para o período;

2. Como deve ser de conhecimento do Colégio, é sua obrigação legal fundamentar qualquer aumento no valor das mensalidades escolares, demonstrando a variação de custos a título de pessoal e de custeio, que tenha dado ensejo aos novos valores cobrados. Essa fundamentação deve ser apresentada em planilha, nos moldes legais, a qual, contudo, não acompanhou o comunicado de aumento da anuidade escolar.

3. É do conhecimento dos signatários que, inobstante tenha já sido provocado a expor as razões matemáticas do relevante aumento no valor das mensalidades, o Colégio manteve postura inerte, negando-se, pelo silêncio, a cumprir com a obrigação que a lei expressamente lhe impõe.

4. Importa ressaltar que a argumentação exposta pelo Colégio, como fez em mensagem eletrônica enviada nesta data, não serve para cumprimento daquela obrigação legal. Isto porque mesmo ao afirmar que “os custos agregados têm sido maiores do que as receitas operacionais”, a instituição não demonstra, em números, as bases da sua afirmação, como, de resto, acontece com todos os demais pontos da sua mensagem. Pretendendo explicar, o Colégio, mais uma vez, se nega a transmitir informações com a objetividade e transparência expressamente exigidas por lei para o caso presente.

5. Soma-se às irregularidades mencionadas o fato de que os valores que o Colégio pretende, injustificadamente, cobrar pelas mensalidades tornará inviável para grande parte das famílias a manutenção dos seus filhos na instituição, provocando danos sensíveis à sua formação e desenvolvimento, a cujos resultados o Colégio não pode se furtar a responder, sob pena de fugir dos seus fins institucionais, assim como dos fins da Fundação que o mantém.

Sendo assim, considerando, ainda, que, em última instância, a conduta do Colégio pode caracterizar descumprimento de obrigações legais impostas a todas as instituições de ensino, bem como prática comercial abusiva, a ensejar, inclusive, a atuação estatal em defesa dos direitos violados, consignam expressamente a sua discordância com os valores propostos para as mensalidades do ano letivo de 2012 e requerem:

a)      Seja apresentada pelo Colégio, no prazo de 2 dias, a planilha de custos que fundamenta o aumento dos valores das mensalidades, proposto para o ano de 2012;

 b)      Seja recebida, pela Direção do Colégio, uma comissão representativa dos pais signatários, para tratar da matéria em referência, no intuito de se chegar, por acordo, a valores compatíveis com os termos legais, para as mensalidades escolares dessa instituição.

Atenciosamente,