Pedido Coletivo de Recurso e Prorrogação do Prazo das Inscrições Referentes aos Editais Culturais de Chamada Pública nº 19/2024 e 01/2024 (Verba Remanescente - Lei Paulo Gustavo - Ponta Grossa-PR)
NF no MPPR-0113.24.005794-4 Promoção de arquivamento
2024-10-15 17:18:28MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
12a Promotoria de Justiça da Comarca de Ponta Grossa/PR Especializada na Proteção ao Patrimônio Público, Fundações e Terceiro Setor
NF no MPPR-0113.24.005794-4 Promoção de arquivamento
À Secretaria do Ministério Público:
Trata-se de notícia de fato instaurada pela Central de Atendimento ao Cidadão, em que o denunciante Jozia Ribeiro do Nascimento Júnior, representando um coletivo de 33 artistas pontagrossenses, procurou o Ministério Público para apresentar duas situações que entende serem irregulares. A primeira, dizia respeito à publicidade conferida aos editais da Secretaria Municipal de Cultura sob n° 01/2024 (projetos de produção audiovisual) e 19/2024 (premiação nas demais áreas culturais). Já a segunda situação dizia respeito à seara do Direito Eleitoral.
Inicialmente, como diligência, oficiou-se à Secretaria Municipal de Cultura de Ponta Grossa para que se manifestasse a respeito da alegada deficiência de publicidade, indicando como se deu a publicização dos referidos editais, quais as datas de publicação deles, quantos inscritos tiveram em cada um deles. Na mesma oportunidade, que encaminhasse cópia dos referidos editais e demais documentos que julgasse cabíveis. Na oportunidade, oficiou-se à Coordenadoria das Promotorias Eleitorais do MPPR, solicitando a distribuição a uma das Promotorias Eleitorais atuantes em Ponta Grossa para análise acerca do suposto ilícito eleitoral.
Posteriormente no mov. 10 foi juntada manifestação da SMC afastando as irregularidades apontadas na denúncia e defendendo a regularidade de sua atuação.
Eis o breve relato.
Conforme supramencionado, o presente procedimento teve início em razão do recebimento de denúncia realizada por Jozia Ribeiro do Nascimento Júnior, relatando suposta falta de transparência e publicidade dos editais da Secretaria Municipal de Cultura
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sob n° 01/2024 (projetos de produção audiovisual) e 19/2024 (premiação nas demais áreas culturais).
Pois bem, analisando-se os autos, é possível verificar que a irresignação do denunciante estaria atrelada ao fato de que os referidos editais não haviam sido divulgados de forma ampla, sendo que apenas possuíam acesso a eles quem possuísse acesso ao grupo de whatsapp “CulturAção”, ou os que visitaram o site da prefeitura nos primeiros dias de inscrição, isto por que o site da Prefeitura Municipal estava inativo.
Ocorre que, quando questionado à Secretaria Municipal de Cultura, obteve-se a informação de que os referidos editais foram hospedados em meios distintos, sendo que os editais com as informações sobre os concursos estariam hospedados no servidor da Prefeitura de Ponta Grossa e os formulários para inscrição, hospedados no sistema Google forms.
Verificou-se ainda, que o sistema de servidor da Prefeitura apresentou instabilidade, assim, consequentemente os editais permaneceram por um período fora do ar, contudo, os formulários de inscrição dos respectivos editais, não estiveram inaptos a receber novas subscrições já que estavam hospedados no Google.
No que diz respeito à publicização dos editais n° 19/2024 e 01/2024, conforme consta da doc. anexa ao mov. 10.5 e 10.6, estes foram devidamente publicados no Diário Oficial do Município, contendo além de todas as informações necessárias para o ingresso, links de inscrição, sendo que também houve a publicação no site da Secretaria Municipal de Cultura de Ponta Grossa.
Constou ainda que o edital 19/2024 foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 06/08/2024, com período de inscrições de 06/08/2024 às 12h00 de 20/08/2024; e o edital 01/2024 publicado no dia 07/08/2024, com período de inscrições de 07/08/2024 às 12 h de 21/08/2024, ambos tendo um período aberto de inscrição de 15 dias.
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Assim, em que pese a indisponibilidade do site da prefeitura, o qual ocorreu nos dois dias finais, conforme manifestação da SMC, o edital n° 19/2024 recebeu o total de 36 inscrições, sendo que 15 inscrições foram realizadas após o problema técnico do sistema da prefeitura, o que corresponde a 41,6% das inscrições, já o Edital n° 01/2024 recebeu o total de 38 inscrições, sendo que 32 inscrições foram realizadas após o problema técnico do sistema da prefeitura, o que corresponde a 84,2% das inscrições.
Ademais, conforme consta da manifestação da SMC (mov. 10.2) a partir da instabilidade no sistema da Prefeitura os editais foram divulgados por outros canais, incluindo e-mails, compartilhamento em redes sociais e grupos de WhatsApp por proponentes, funcionários da secretaria, equipe de operacionalização e conselheiros de cultura, sendo que também foram atendidos presencialmente proponentes que não conseguiram acessar o site da Prefeitura.
Desta forma, em que pese o site da Prefeitura ter enfrentado uma indisponibilidade temporária devido a problemas técnicos, o edital 19/2024 apresentou indisponibilidade por 26 horas, e o Edital 01/2024, por 50 horas, fato é que durante esse período o link para o formulário de inscrição permaneceu em pleno funcionamento, pois estava vinculado diretamente ao sistema da equipe de operacionalização contratada e não ao sistema da Prefeitura, o qual foi divulgado com a documentação exigida nos editais por canais alternativos, assegurando que os interessados tivessem a oportunidade de se inscrever.
Consta ainda da manifestação da SMC, que o edital continha cláusula específica resguardando a administração de responsabilidade por problemas técnicos ou indisponibilidade de internet, visando garantir que todos os proponentes estivessem cientes dos riscos inerentes ao uso de plataformas digitais e que tomassem as devidas precauções para evitar problemas na submissão de suas inscrições, devendo ficarem atentos aos prazos.
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Conforme consta em ambos os editais, destacou-se a seguinte rubrica: “A PMPG e a SMC não se responsabilizam por submissões não efetivadas por motivos de ordem técnica; falhas ou congestionamento de linhas de comunicação; indisponibilidade de internet ou interrupção de conexão; informação perdida, incompleta, inválida ou corrompida; problema de ordem técnica no computador, rede ou hardware utilizado pelo usuário ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Sugere-se não deixar o envio da solicitação para o último dia do prazo para diminuir as chances de problemas técnicos.”
Da documentação enviada pelo próprio denunciante (1.4), o qual fazia parte do grupo de whatsapp “CulturAção”, bem como pela Secretaria Municipal de Cultura (mov. 10.3), verifica-se que foram enviados os editais, anexos e os formulários de inscrição dos referidos editais naquele grupo, oportunidade em que também é possível visualizar que estes foram enviados no dia 19 de agosto, quando as inscrições encerravam-se, a depender do edital, somente no dia 20 e 21 de agosto. Além disso, analisando-se a documentação anexa ao mov. 10.9 e 10.10, verifica-se que ambos os editais previam que “devido ao período eleitoral a partir do primeiro dia do mês de julho as informações sobre o Chamamento Público, independentemente da etapa em que o processo esteja, deverão ser acompanhadas exclusivamente pelo Diário Oficial do Município”.
Assim, em que pese a situação narrada na inicial, é nítido que havia outros meios de se obter informação acerca dos editais, bem como de suas inscrições, seja de forma presencial, pelo telefone fornecido quando da publicação dos chamamentos em Diário Oficial, seja pelos outros meios em que a própria Secretaria Municipal de Cultura utilizou para sanar a indisponibilidade do site da Prefeitura.
Deste modo constata-se que a SMC agiu de forma regular buscando proporcionar a devida publicidade e divulgação dos editais a fim de atingir o maior número de interessados, isto porque a instabilidade de um site devido a um ataque hacker não é
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algo previsível, sendo impossível alegar que houve dolo na conduta adotada, além de que, mesmo com tais problemas, ocorreram várias inscrições.
Desta forma, tendo em vista a inexistência de lesão ao erário ou violação aos princípios que regem a atividade pública, entende-se pela ausência de elementos probatórios que subsidiem a atuação desta Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, já que ausente o elemento essencial para sua caracterização, sendo indevida, portanto, a aplicação de penalidades na esfera do direito administrativo sancionador.
Portanto, inexistindo elementos que impliquem a intervenção Ministerial por meio de procedimento de natureza investigatória, não há razão para a continuidade de tramitação desta NF, razão pela qual, com fundamento no artigo 9°, inciso IV do Ato Conjunto no 001/2019 – PGJ/CGMP, bem como no artigo 4o, inc. III da Resolução no 174/2017 – CNMP, promovo o arquivamento desta notícia de fato.
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Cientifique-se o denunciante, o Sr. Jozia Ribeiro do Nascimento Júnior, via e-mail, acerca desta promoção de arquivamento, encaminhando-se cópia e mencionando sobre a possibilidade de interposição de recurso. Ultrapassado o prazo previsto no Ato Conjunto, arquivem-se os autos.
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Encaminhe-se cópia desta promoção de arquivamento, via email, à Secretaria Municipal de Cultura, para mero conhecimento. Não há a necessidade de resposta.
Ponta Grossa/PR, data de inserção no sistema. (a)
Márcio Pinheiro Dantas Motta
Promotor de Justiça
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Documento assinado digitalmente por MARCIO PINHEIRO DANTAS MOTTA, PROMOTOR DE JUSTICA ENTRANCIA FINAL em 27/09/2024 às 13:15:18, conforme horário oficial de Brasília, com emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP- Brasil, com fundamento no art. 6o, caput, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://apps.mppr.mp.br/ords/f?p=121:6 informando o código verificador 2931790 e o código CRC 67703110
Jozia Ribeiro do Nascimento Junior
Encerramento da petição
2024-08-26 23:02:44Olá a todos e todas que participaram desta petição. Estamos em contato e aguardando uma resposta da Secretaria Municipal de Cultura a respeito do ocorrido, também acionamos o Ministério Público do Estado e aguardamos um retorno da Coordenação da Central de Atendimento. Assim que houverem novas informações entratemos em contato.
Jozia Ribeiro do Nascimento Junior