1) DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO E ELEIÇÃO DE UM NOVO SÍNDICO PARA CUMPRIMENTO DE MANDATO

ABAIXO ASSINADO  

A/C VERTI ADM    

São Paulo, junho de 2024.  

Nós, abaixo-assinados, condôminos e representantes das unidades autônomas do Condomínio Handy Paraíso, requeremos de V.S.ª que seja convocada uma assembleia Geral Extraordinária, no salão do Condomínio, para atender a seguinte ordem do dia:  

1)    DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO E ELEIÇÃO DE UM NOVO SÍNDICO PARA CUMPRIMENTO DE MANDATO  

Motivação para a solicitação da assembleia:  

- Os proprietários do condomínio Handy Paraíso desejam que o síndico seja morador/proprietário.

- ⁠A atuação apresentada pelo síndico atual, no período de 6 meses, revela falta de conhecimento das especificidades do condomínio, inclusive quando mencionou com um dos proprietários, o sorteio de vagas de garagem, que inexistem no Handy;

Constantemente fornece informações genéricas diante das dúvidas apresentadas; ⁠excessiva demora para o retorno e para as respostas, sem a devida resolutividade dos questionamentos feitos; ⁠

- Precisou de motivação/cobrança dos subsíndicos e conselheiros para iniciar o andamento de pontos importantes para o início do funcionamento do condomínio, como a instalação de câmeras, item fundamental para a segurança do empreendimento, além, claro, da valorização patrimonial; ⁠Revelou desconhecimento de informações relevantes sobre questões de segurança, portaria e acesso ao condomínio;

- Visitou o condomínio pouquíssimas vezes, talvez duas ou três no período da sua sindicância, tendo enviado posteriormente apenas o preposto; ⁠Demonstrou total ausência de atitudes importantes que representem os interesses dos proprietários do Condomínio Handy;

- Não apresenta um planejamento de ação para o Condomínio, demonstrando preparação, planejamento e visão de futuro, com as necessidades do condomínio/condôminos e seus níveis de urgência para podermos definir (e aprovar ou não) prioridades;

- Como síndico, se manifesta muito pouco nas assembleias, atitude que vem sendo parcialmente suprida pela sra. Fabiana, da administradora, mas esta não é função dela e SIM dele (síndico);

- Por fim, ausência de apresentação de informações que podem ser relevantes aos condôminos, dispondo de um tempo para sanar possíveis dúvidas e/ou ouvir sugestões de melhoria.

O presente pedido tem fundamento na descrição do Conforme Código Civil: O Código Civil- “Art. 1.355.

Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos”. Ou seja, quando a convocação não é feita pelo Síndico, a mesma autoriza que um quarto dos condôminos-proprietários, com as suas obrigações em dia, podem convocar a assembleia. 

Neste caso, para tal convocação são necessárias as assinaturas de no mínimo ¼ dos condôminos, no edital de convocação.

Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar esta situação. 


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