1) DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO E ELEIÇÃO DE UM NOVO SÍNDICO PARA CUMPRIMENTO DE MANDATO
ABAIXO ASSINADO
A/C VERTI ADM
São Paulo, junho de 2024.
Nós, abaixo-assinados, condôminos e representantes das unidades autônomas do Condomínio Handy Paraíso, requeremos de V.S.ª que seja convocada uma assembleia Geral Extraordinária, no salão do Condomínio, para atender a seguinte ordem do dia:
1) DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO E ELEIÇÃO DE UM NOVO SÍNDICO PARA CUMPRIMENTO DE MANDATO
Motivação para a solicitação da assembleia:
- Os proprietários do condomínio Handy Paraíso desejam que o síndico seja morador/proprietário.
- A atuação apresentada pelo síndico atual, no período de 6 meses, revela falta de conhecimento das especificidades do condomínio, inclusive quando mencionou com um dos proprietários, o sorteio de vagas de garagem, que inexistem no Handy;
Constantemente fornece informações genéricas diante das dúvidas apresentadas; excessiva demora para o retorno e para as respostas, sem a devida resolutividade dos questionamentos feitos;
- Precisou de motivação/cobrança dos subsíndicos e conselheiros para iniciar o andamento de pontos importantes para o início do funcionamento do condomínio, como a instalação de câmeras, item fundamental para a segurança do empreendimento, além, claro, da valorização patrimonial; Revelou desconhecimento de informações relevantes sobre questões de segurança, portaria e acesso ao condomínio;
- Visitou o condomínio pouquíssimas vezes, talvez duas ou três no período da sua sindicância, tendo enviado posteriormente apenas o preposto; Demonstrou total ausência de atitudes importantes que representem os interesses dos proprietários do Condomínio Handy;
- Não apresenta um planejamento de ação para o Condomínio, demonstrando preparação, planejamento e visão de futuro, com as necessidades do condomínio/condôminos e seus níveis de urgência para podermos definir (e aprovar ou não) prioridades;
- Como síndico, se manifesta muito pouco nas assembleias, atitude que vem sendo parcialmente suprida pela sra. Fabiana, da administradora, mas esta não é função dela e SIM dele (síndico);
- Por fim, ausência de apresentação de informações que podem ser relevantes aos condôminos, dispondo de um tempo para sanar possíveis dúvidas e/ou ouvir sugestões de melhoria.
O presente pedido tem fundamento na descrição do Conforme Código Civil: O Código Civil- “Art. 1.355.
Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos”. Ou seja, quando a convocação não é feita pelo Síndico, a mesma autoriza que um quarto dos condôminos-proprietários, com as suas obrigações em dia, podem convocar a assembleia.
Neste caso, para tal convocação são necessárias as assinaturas de no mínimo ¼ dos condôminos, no edital de convocação.
Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar esta situação.
Proprietários Handy Paraíso - Rua Cubatão 810, Vila Mariana - São Paulo/SP Contactar o autor da petição