Solicitação de Missa Tridentina - Arquidiocese de Luanda

Luanda, 11 de Fevereiro de 2021  

Excia Revdma.

Dom Filomeno do Nascimento Vieira Dias

Arcebispo de Luanda  

     Permita que apresentemos a V. Excia nosso pedido.

     Na qualidade de católicos leigos queremos requerer à V. Exa. Revma. que autorize, a celebração da Missa no Rito Romano Extraordinário também conhecida como  Missa Tridentina.

     Gostaríamos de informar à V. Excia., que existe em nossa arquidiocese uma procura pela celebração da Missa no Rito Extraordinário, tanto é assim, que na redes sociais muitas pessoas tem manifestado esse desejo, e foi com facilidade que coletamos as assinaturas deste pedido.

     Nossa solicitação é baseada no Motu Próprio SUMMORUM PONTIFICUM do Papa Bento XVI que diz em seu artigo 1º:

     “Art. 1. O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da «lex orandi» («norma de oração») da Igreja Católica de rito latino. Contudo o Missal Romano promulgado por São Pio V e reeditado pelo Beato João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma «lex orandi» e deve gozar da devida honra pelo seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da «lex orandi» da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão na «lex credendi» («norma de fé») da Igreja; com efeito, são dois usos do único rito romano.”     

     Ademais, conforme a dicção do artigo 5º do supracitado Motu Próprio, é incentivada a celebração da Missa Tridentina, não sendo ela de nenhuma forma motivo de discórdia na Igreja:

     “Art. 5-§ 1. Nas paróquias, onde houver um grupo estável de fiéis aderentes à precedente tradição litúrgica, o pároco acolha de bom grado as suas solicitações de terem a celebração da Santa Missa segundo o rito do Missal Romano editado em 1962. Providencie para que o bem destes fiéis se harmonize com o cuidado pastoral ordinário da paróquia, sob a orientação do Bispo, como previsto no cân. 392, evitando a discórdia e favorecendo a unidade de toda a Igreja.”

     Com a finalidade de editar regras para a celebração da Missa no Rito Extraordinário, a Comissão Ecclesia Dei, que atualmente se encontra sob a organização da Congregação para a Doutrina da Fé, expediu a Instrução sobre a aplicação da Carta Apostólica Motu Proprio Summorum Pontificum de S. S. O PAPA BENTO XVI, o qual estabeleceu que este direito deve ser garantido a todos aqueles que solicitarem o uso da forma extraordinária, vejamos:

     8. O Motu Proprio Summorum Pontificum constitui uma expressão privilegiada do Magistério do Romano Pontífice e do seu próprio múnus de regulamentar e ordenar a Liturgia da Igreja e manifesta a sua preocupação de Vigário de Cristo e Pastor da Igreja universal. O Motu Proprio se propõe como objetivo:

     a) oferecer a todos os fiéis a Liturgia Romana segundo o Usus Antiquior, considerada como um tesouro precioso a ser conservado;

     b) garantir e assegurar realmente a quantos o pedem o uso da forma extraordinária, supondo que o uso da Liturgia Romana vigente em 1962 é uma faculdade concedida para o bem dos fiéis e que por conseguinte deve ser interpretada em sentido favorável aos fiéis, que são os seus principais destinatários;

     O grupo de fieis que podem solicitar a Missa, denominado Coetus Fidelis é assim definido:

     15. Um coetus fidelium será considerado stabiliter exsistens, de acordo com o art. 5 §1 do supracitado Motu Proprio, quando for constituído por algumas pessoas de uma determinada paróquia unidas por causa da veneração pela Liturgia em seu Usus Antiquior, seja antes, seja depois da publicação do Motu Proprio, as quais pedem que a mesma seja celebrada na própria igreja paroquial, num oratório ou capela; dito coetus pode ser também constituído por pessoas que vêm de diferentes paróquias ou dioceses e que convergem em uma igreja paroquial ou oratório ou capela destinados a tal fim.

     Nós acreditamos que não será difícil encontrar um sacerdote em nossa Arquidiocese que possa rezar a Missa no Rito Extraordinário. Temos tido contacto com dois sacerdotes que se colocaram a disposição para colaborar. Entretanto, caso isto não seja possível poderá ser solicitado aos Institutos erigidos pela Comissão Ecclesia Dei que cooperam conforme previsto na Instrução:

     22. Nas dioceses onde não houver sacerdotes idôneos, os bispos diocesanos podem pedir a colaboração dos sacerdotes dos Institutos erigidos pela Comissão Ecclesia Dei ou dos sacerdotes que conhecem a forma extraordinária do Rito, seja em vista da celebração, seja com vistas ao seu eventual ensino.

     A razão de solicitarmos a V. Excia a realização da Missa no Rito Extraordinário é que segundo a referida Instrução esta é uma tarefa do ordinário local.

14. É tarefa do Ordinário tomar as medidas necessárias para garantir o respeito da forma extraordinária do Rito Romano, de acordo com o Motu Proprio Summorum Pontificum.

     Consoante a inteligência aos documentos citados, requeremos que Vossa Excelência Reverendíssima defira o presente pedido e destina um local que poderá ser uma igreja paroquial ou uma capela para a celebração da Missa no rito Tridentino.

     Rogando sua benção e nos recomendando as suas orações, entregamos a presente solicitação.


Felisberta Martins de Jesus    Contactar o autor da petição