Reinvidicaçao concurso corte Momesca carnaval de Niterói
Solicitamos a incorporação de nossas reivindicações pelo resultado final do concurso da corte momesca. Visando que no edital existem algumas leis que foram quebradas.
A vencedora quebrou as seguintes leis:
Art 5.
a) Ser residente e domiciliado no município de Niterói
Art 6.
d) comprovante de residência no município de Niterói em nome próprio, dos pais, ou avós - trazer documentos que comprove o grau de parentesco
Art 6.
Parágrafo primeiro- A prestação de falsas informações implicará na desclassificação imediata do candidato.
Art 8.
A presença do candidato nos ensaios técnicos coreografados é obrigatória e cada candidato deverá assinar lista de presença para registro.
Parágrafo único - os candidatos que não cumprirem as determinações previamente estabelecidas por membros da Empresa contratada para gestão do concurso, serão sumariamente desclassificados
Paragráfo 2 - Caso não haja o cumprimento das normas e determinações, bem como em caso de falta injustificada a qualquer ensaio previsto no art. 8o deste Edital, o candidato será penalizado em 0,5 (zero vírgula cinco) pontos, por cada infração, quando do julgamento das notas atribuídas ao final do Concurso.
Art. 13- No dia do evento os candidatos deverão estar à disposição da NELTUR, sendo o horário de chegada pré-estabelecido por membros da Empresa contratada para gestão do concurso.
Art. 14- Os candidatos deverão estar prontos com 01 (uma) hora de antecedência para a apresentação para ser realizado o sorteio de apresentação.
Art. 23 – Antes do somatório de todas as pontuações, serão lidas as notas de penalidades aferidas por membros da empresa gestora do concurso, que será de meio ponto 0,5 (zero vírgula cinco), em cada infração de conduta, comportamento, atrasos e faltas.
Art. 24 - A empresa contratada deverá indicar 01 (um) representante para atuar como fiscal em eventual conferência de votos, onde uma vez escolhidos deverão encaminhar o nome a mesa apuradora, estando sujeito a apresentação de documento oficial com foto.
Art. 25. A conferência ocorrerá através de sorteio em que serão escolhidos 01 (um) fiscal pertinente a categoria masculina, além de 01 (um) fiscal para representar a categoria feminina, totalizando 02 (dois) fiscais.
Todas essas regras foram descumpridas pela candidata campeã, não tivemos acesso as nossas pontuações, não tivemos acesso de quais seriam os fiscais de nota, entre outros erros.
Um concurso que visa melhorias e uma visibilidade maior e comete erros gravíssimos como esse. Que desrespeitam os candidatos da cidade, as histórias dos candidatos da cidade e entregam o maior prêmio até hoje para uma candidata que descumpre e desrespeita todas as regras do edital.
Filipe de Souza Fernandes Contactar o autor da petição