REABERTURA DO COMÉRCIO EM BELO HORIZONTE

IMG-20200427-WA0189.jpgBELO HORIZONTE LIVRE JÁ

     O objetivo desta é levar às Autoridades Competentes o anseio e a supra necessidade da população de Belo Horizonte em promover o retorno gradual à circulação de pessoas, a transição para a estratégia de Distanciamento Social Seletivo (DSS), incluindo atividades laborais, como comércio, bares, restaurantes, salão de beleza, oficina, papelaria, entre outros, de aonde os moradores tiram seus sustento e lutam pelo um sonho de uma vida melhor para sua família.

     A essência, e uma necessidade de que a retomada seja feita com segurança, evitando uma possível explosão de casos sem que o sistema de saúde local tenha tempo de absorvê-los e garantir a assistência adequada à população.

     E para isso, é preciso que o Município seja cada vez mais transparentes na divulgação de dados como a curva daqueles que precisarão de atendimento médico e da disponibilidade de leitos. Realizar a transição para o Distanciamento Social Seletivo. Nestes casos, apenas alguns grupos ficarão isolados, com atenção aos de maior risco de agravamento da doença, como idosos e pessoas com doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, ou condições de risco, como obesidade e gestação de risco.

     Nestes casos, pessoas abaixo de 60 anos podem circular livremente, se estiverem assintomáticos. Permanece os cuidados essenciais com a higiene corporal, tal como lavar as mãos com sabão, uso de álcool em gel nas mãos, e o uso de máscara (que cubra a boca e o nariz) para adentrar em locais de convívio coletivo, como padaria, supermercados, ônibus coletivo, repartições públicas, entre outros).

     Seguindo alguns critérios:

I)      A cada dois dias, vai ser verificada a evolução do número de casos notificados; se for inferior a 5%, o comércio seguirá aberto.  

II)     A ocupação de leitos de UTI específicos para Covid-19 deverá estar abaixo de 50% para que a abertura do comércio seja permitida e continuada  

III)    Uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para o trabalho essenciais como Saúde e Segurança Pública, e para setores privados como comércio em geral.  

IV)   Uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) como uso de máscara (que cubra a boca e o nariz) para adentrar em locais de convívio coletivo, como padaria, supermercados, ônibus coletivo, repartições públicas, entre outros).  

     Sugiro que sejam, na medida do possível, convocados os representantes dos sindicatos dos trabalhadores no comércio, em asseio e conservação, em hotéis, bares restaurantes e similares, e na construção civil para uma reunião com o objetivo de discutir sobre a questão das medidas de restrição de convívio social.  

     Que venhamos ser exemplo de um povo que não foge a luta, que persevera e que tem fé contra o Covid-19, contra a Corrupção e na reestruturação da Economia de Belo Horizonte, assim como a do nosso Estado de Minas de Gerais.

“Cubra-nos com as armaduras da Justiça e da Lei, e que até nos confins da terra todos saibam que somos belo-horizontinos”

Deus acima de tudo, e Brasil acima de todos  

Respeitosamente,  

Cabo Alexsander    


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