Professores da Faculdade São Vicente de Pão de Açúcar

Dos Fatos

Nós professores da Faculdade de São Vicente de Pão – FASVIPA, mantida pela SOCIEDADE EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DA PARÓQUIA DE PÃO DE AÇÚCAR sob o CNPJ 12.514.949/0001-99 localizado na rua Pe. José Soares Pinto, nº 314, Centro, Pão de Açúcar - Alagoas, vimos registrar nossas reivindicações mediante petição, a qual tem como objetivo buscar soluções junto ao Sindicato dos Professores de Alagoas – SINPROAL. Neste sentido, destacamos as faltas abaixo relacionadas, que evidenciam descaso humano aos professores e descomprometimento legal.

A falta de cumprimento dos pagamentos mensais;
A falta de repasse do FGTS e INSS, sendo estes retidos mensalmente diretamente na folha de pagamento;
Arbitrariedade de descontos com a justificativa de falta;
Descontrole e constante indisponibilidade de transporte de ida e volta à sede desta instituição. Trata-se de um pré-requesito essencial à acessibilidade ao local de trabalho e está vinculado a nossa contratação.


Queremos ressaltar que cumprimos as nossas obrigações diárias como professores e estamos tendo sérios problemas familiares, assim como perante a SERASA. Consequentemente a falta de nossos salários leva-nos a falta quitação dos nossos compromissos financeiros, ou buscar outras soluções através de pedidos de auxilio aos familiares e empréstimos bancários para mantermos o sustento da família.

É importante esclarecer que pagamentos estão sendo efetuado de acordo com a conveniência da instituição e que os encargos além de serem descontados dos profissionais não são repassados. Inclusive a instituição alega que o pagamento dos professores é diretamente ligado ao FIES.

Também a título de esclarecimento, cientificamos ao SINPOAL que tivemos esta semana depositados em nossas contas bancarias a segunda metade da mensalidade do mês de outubro. Quando aguardávamos a atualização dos nossos salários, inclusive férias e o 13º salário.

 

Casos de multa

Se a data limite para o pagamento do salário for ultrapassada, o empregador tem que realizar a correção monetária no mês seguinte ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. Além disso, vale ressaltar que o Precedente normativo nº 72 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece uma multa de 10% em relação ao saldo salarial para os casos em que o atraso no pagamento da remuneração do empregado não ultrapasse 20 dias. Se a situação não for normalizada nesse prazo, há um acréscimo de 5% por dia no período subsequente.


Sem mais, solicitamos a nosso representante SINPROAL medidas cabíveis e URGENTES.


Professores da Faculdade    Contactar o autor da petição