Por Pena de 8 e 1 mês a 10 anos para Crimes Cometidos a Animais

 

Pleiteamos, aqui, que este documento seja transformado em Lei com as seguintes alterações no Código Penal – Lei nº 9.605/98 art. 32:

1) Que a pena mínima seja de 8 anos e 1 mês de prisão, em toda a seção de crimes contra a fauna, afastando a possibilidade de transação penal, o que implicará em maior controle e diminuição de tais crimes;

2) O aumento da pena máxima no artigo 391 para 10 anos de prisão, face às recorrentes, perversas e fortuitas crueldades cometidas diariamente contra os animais, tais como: maus tratos, tortura, extermínio, rinhas;

3) Pena de 8 anos e 1 mês a 12 anos para crime de abuso sexual (zoofilia);

3.1 - Em caso de morte do animal, de 12 a 30 anos, nos moldes do artigo 213, § 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro em vigor, posto que os animais são tão vulneráveis quanto crianças e pré-adolescentes. Nove entre dez cadelas morrem e, as que sobrevivem, sofrem lesão corporal e padecem de infecções, quando não resulta em câncer;

4) Aumento da pena para o tráfico de animais silvestres, por colocar em risco a biodiversidade do planeta. Atualmente o tráfico de silvestres é tido como o terceiro maior negócio ilegal do mundo, superado apenas pelos tráficos de armas e de drogas;

5) Revogação à Lei do CONAMA, a qual aprova Resolução que permite a posse, pela população, de animais silvestres de origem ilegal;

6) Fim do uso de cães para guarda e segurança de estabelecimentos comerciais.

7) Fim do uso de animais em testes para medicamentos, cosméticos e qualquer tipo de experimentação com o uso de substâncias químicas, bem como qualquer atividade que provoque sofrimento ao animal.

 

Repudiamos qualquer retrocesso nas garantias expressas nesta petição.


Nelma Lucia Favilla Lobo    Contactar o autor da petição