Peticao para mudança IMEDIATA no estatuto do JARDINS LISBOA

URGENTE

 

PETIÇÃO INICIAL

 

REQUERENTES:

Condomínio Jardins Lisboa, representado pelos seus condôminos signatários

 

REQUERIDO:

Condomínio Jardins Lisboa, representado por seu Síndico, Sr. _______________, com endereço no mesmo condomínio acima referido.

 

ASSUNTO: Solicitação de modificação estatutária com urgência para proibição de entrada e circulação de animais de rua nas dependências do condomínio.

 

DOS FATOS

 

Os moradores do condomínio Jardins Lisboa, doravante denominados Requerentes, vêm à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que se segue:

 

1.O Condomínio Jardins Lisboa tem sofrido, nos últimos tempos, com a presença constante de animais de rua que adentram e circulam pelas áreas comuns do residencial. Tal situação tem gerado grande preocupação por parte dos condôminos, em virtude dos riscos à saúde e segurança de todos os moradores, notadamente crianças e idosos.

2.A presença desses animais pode acarretar a transmissão de doenças zoonóticas, como leptospirose, toxoplasmose, raiva, entre outras, colocando em risco não só a saúde dos condôminos, mas também a salubridade das áreas comuns do condomínio.

3.Além disso, alguns desses animais apresentam comportamento agressivo, colocando em risco a integridade física dos condôminos e dos seus animais de estimação.

4.A situação tem se agravado devido à ausência de previsão estatutária que impeça formalmente a entrada e permanência de animais de rua nas dependências do condomínio, o que permite a contínua circulação desses animais no local.

 

DO DIREITO

 

A presente demanda tem amparo na legislação vigente, notadamente nos artigos 1.331 e seguintes do Código Civil, que tratam dos direitos e deveres no âmbito condominial.

 

Conforme estabelece o art. 1.348, V, do Código Civil, cabe ao síndico zelar pela segurança, higiene e saúde dos condôminos, devendo tomar as medidas necessárias para a preservação do bem-estar comum.

 

Ainda, o art. 1.333 do mesmo diploma legal dispõe que a convenção de condomínio deve ser observada por todos, sendo a modificação do estatuto uma ferramenta legítima para atender às novas necessidades e realidades enfrentadas pela comunidade condominial.

 

Portanto, é juridicamente possível e recomendável a alteração do estatuto para a inclusão de cláusula que proíba expressamente a entrada e circulação de animais de rua nas dependências do condomínio, visando assegurar o direito à saúde e à segurança de todos os moradores.

 

DO PEDIDO

 

Diante do exposto, os Requerentes solicitam a este juízo que determine:

 

a) A convocação, com urgência, de uma assembleia geral extraordinária do Condomínio Jardins Lisboa para discussão e votação da alteração do estatuto, visando incluir a proibição expressa da entrada e circulação de animais de rua nas dependências do condomínio;

 

b) A imediata implementação de medidas de segurança e controle de acesso que impeçam a entrada de animais de rua, até que a deliberação pela assembleia seja realizada, com o objetivo de preservar a segurança e saúde dos condôminos;

 

c) A comunicação ao Síndico e ao Conselho Consultivo do condomínio acerca da necessidade de adequação das normas internas para garantir a efetiva proteção aos moradores.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

(Assinaturas dos requerentes)
Representada pela votação on-line 


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