NOTA PÚBLICA DOS ALUNOS DA FUNORTE
Nós, alunos da FUNORTE, por meio deste, declaramos completo apoio à ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais após tentativas frustradas de resolução amigável do conflito. A FUNORTE, de maneira displicente, não apresentou resposta aos requerimentos de vários alunos e, além disso, recusou conceder qualquer redução nas mensalidades quando foi convidada pelo Ministério Público e pelo Procon Municipal a fazê-lo.
Estamos todos cientes que vivemos um período excepcional, o qual vários alunos e responsáveis estão impossibilitados de exercer suas atividades laborais, fato que interfere diretamente na renda familiar. Para situações como essa, o art. 6, V, in fine do CDC, garante ao consumidor a possibilidade de modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Ademais, não há como afirmar que a qualidade do ensino continua a mesma depois da substituição de aula presencial pela via remota. É sabido, por todos os alunos da instituição, que o aprendizado obteve uma queda sensível, ocorrendo isso por diversos fatores. Entre eles o despreparo dos professores com a nova dinâmica de aulas, a péssima qualidade da internet de grande parte dos estudantes - obrigando alguns alunos a optarem por um servidor mais caro a fim de otimizar as atividades online, gerando mais ônus para esses discentes. Além disso, há problemas como a realização de aulas fora do horário da grade regular - uma vez que consideram que os alunos estão em casa e podem realizar as aulas a qualquer momento - tendo, inclusive, aulas no turno da noite em cursos matutinos ou vespertinos - aqui, excluem-se os casos excepcionais que envolvem contratempos com doscentes.
Por fim, o posicionamento do Ministério Público e a decisão liminar proferida no processo Nº 5011749-53.2020.8.13.0433, que tramita na 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, vai ao encontro das diretrizes sugeridas pela Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, da Comissão Especial de Defesa, do Consumidor do Conselho Federal da OAB, do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor e da Associação Brasileira de Procons, conforme documento (https://www.mpmg.mp.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A91CFA972CB981D0172CE1FD6714080).
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