MANIFESTO PELA ARTE INCLUSIVA E PELA ACESSIBILIDADE NA CULTURA

Por considerarmos as artes e a cultura como o alimento essencial da alma e como a linguagem universal de intercâmbio de sentimentos, que unifica as pessoas como seres humanos;

Por querermos semear, contaminar e incentivar as pessoas com deficiência para que encontrem nas Artes e na cultura a possibilidade de abrir as suas portas de expressão e conseguir assim, o reconhecimento humano das suas capacidades, sentimentos, desenvolvimento e respeito à diversidade;

Por expressarmos nos palcos a dimensão do nosso fazer artístico, e não a nossa deficiência;

Por desejarmos transmitir o nosso amor pela arte, expressando os sentimentos que se originam dele e da gratidão do público que nos completa e nos faz sentir que vale a pena estarmos vivos e assim, seguir nos expressando com a nossa arte:

 

Nós, artistas com deficiência, produtores culturais, educadores e demais cidadãos, juntamente com a Organização Perspectivas em Movimento e Entidades promotoras de inclusão Social da Pessoa Com Deficiência, através da Arte no Estado da Bahia, MANIFESTAMOS o nosso REPÚDIO pela falta de acessibilidade nos espaços culturais públicos e privados, tanto para os artistas com deficiência, como para o público em geral. Por este motivo, conclamamos os gestores do Estado e Municípios, os Secretários de Cultura, bem como os agentes culturais a efetuar imediata adequação dos nossos espaços culturais, bem como equipamentos, mobiliários e serviços em conformidade com as normas de acessibilidade da ABNT e dos princípios do desenho universal. Solicitamos também à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia a realização de um fórum para discutir, mapear e diagnosticar as demandas e políticas públicas voltadas para a inclusão das pessoas com deficiência no campo cultural do nosso Estado, em conformidade com o que assegura a Carta Magna do nosso país desde 1988:

“...que garante o direito à Educação e aos bens culturais, independentemente de etnia, condição física, sensorial e sócio-econômica. Como um dos seus objetivos fundamentais promete: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º, inciso IV). No título VIII, capítulo III, seção II, art. 215 determina: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. O capítulo V, art. 220, define: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

Amparados também pelo art. 30 da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, que assegura a Plena Participação da Pessoa com Deficiência,  no âmbitos das Artes, Lazer, Cultura e Esporte e, no Decreto 5.296 de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis 10.048 e 10.098 de 2000, determina que o Estado e o Municípios devem promover a eliminação das Barreiras para a promoção da acessibilidade.

Art. 30. As soluções destinadas à eliminação, redução ou superação de barreiras na promoção da acessibilidade a todos os bens culturais imóveis devem estar de acordo com o que estabelece a Instrução Normativa no 1 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, de 25 de novembro de 2003.”

 

Salvador, 28 de abril de 2011

 

Assinam este manifesto: