IMPUGNAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2023 DA APRUEMA E REIVINCAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
IMPUGNAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2023 DA APRUEMA E REIVINCAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
Os associados da APRUEMA vem questionar e solicitar a impugnação do processo eleitoral e por conseguinte reivindicar a convocação de Assembleia Geral para deliberar a regulamentação e calendário das eleiçõesiniciada pelo edital de convocação supramencionado, pelas razões seguintes:
a) Inexistência de convocação da Assembleia Geral determinada em artigo 14 do estatuto da APRUEMA quedetermina a realização de Assembleia para deliberar sobre o assuntos expressos no edital de convocação,comprometendo o cronongrama, a transparência, isonomia e previsibilidade do processo;
b) A inobservância do que disciplina o artigo 14 combinado com o artigo 39 do estatuto tornam questionáveis a legitimidade da Comissão eleitoral e do cronograma;
c) O alcance do meio de divulgação não é eficaz, democrático e republicano, haja vista que não há uma definição expressa do citado meio de comunicação nos artigos 14 e 39 do estatuto, somadas as circunstâncias de que o meio de publicização utilização não é o canal de comunicação recorrente da APRUEMA com seu seus sócios, a despeito da Associação ter uma página na internet https://apruema.org ;
d) Diante da ausência de previsão no estatuto no artigo 18 que define a contagem dos prazos eleitoriais segue a regra do processo civil que exclui os finais de semanas e feriados, ou seja, toda a contagem é feita considerando os dias úteis, excluindo-se os finais de semana. Eplica-se:
d.1) O dia 12/10/2023 é feriado nacional, e 13/10/2023 foi ponto facultativo decretado pelo governo do Estado do Maranhão; 14/10/2023 foi sábado, e 15/10/2023, domingo, o que não atende o mínimo de 30 dias para defralagração do processo eleitoral, conforme o artigo 18 do estatuto;
e) Por fim, ainda que os argumentos elencados nas alíneas a, b e c não sejam acolhidos, a contagem dos prazos constantes no edital de convocação nº 004/2023 não reflete a legislação em vigor (código do processo civil).
Nestes termos, os associados abaixo assinados encaminha este documento ao Presidente da APRUEMA e Comissão eleitoral instituída pela Resolução Nº 01/2023 na vem requer a impugnação do processo eleitoral e reivindicação de convocação de Assembleia Geral para deliberar sobre as eleições.
Celina Amélia da Silva Contactar o autor da petição