CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES E CASTRAÇÃO GRATUITA PARA OS CÃES


Convidado

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2012-06-08 21:54

Os gestores Públicos devem compreender que administrar envolve cuidar de tudo e de todos, e que é dever do município cuidar dos animais, conforme artigo primeiro do decreto-lei 24.645, além do dever de prestar assistencia as ONGS e protetores independentes conforme artigo 17 da mesma lei, vejamos;
O Decreto Lei 24.645 diz que todo animal pertence ao estado e que por isso tem o município o dever de zelar por ele.
Art. 1º Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 17 A palavra animal, da presente lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.

em BRILHANTE VOTO O MINISTRO HUMBERTO MARTINS, DO STJ DECIDIU EM 2009 NO RESP 1115963/MG decidiu QUE OS ANIMAIS ERRANTES / ANBANDONADOS DEVEM SER TUTELADOS PELO ESTADO, vejamos parte do voto do:
Não há como se entender que seres, como cães e gatos, que possuem um sistema nervoso desenvolvido e que por isso sentem dor, que demonstram ter afeto, ou seja, que possuem vida biológica e psicológica, possam ser considerados como coisas, como objetos materiais desprovidos de sinais vitais.
Essa característica dos animais mais desenvolvidos é a principal causa da crescente conscientização da humanidade contra a prática de atividades que possam ensejar maus tratos e crueldade contra tais seres.
Ademais, a tese recursal colide agressivamente não apenas contra tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Afronta, ainda, a Carta Fundamental da República Federativa do Brasil e a leis federais que regem a Nação.
Muitos municípios pretendem controlar as zoonoses e a população de animais, adotando, para tal, o método da captura, seguido da eliminação de animais encontrados em vias públicas. Tal prática,era o que recomendava o 6° Informe Técnico da Organização Mundial de Saúde - OMS, de 1973. Todavia, a OMS, com fulcro na aplicação desse método em vários países em desenvolvimento, concluiu por sua ineficácia, enunciando que não há prova alguma de que a eliminação de cães tenha gerado um impacto significativo na propagação de zoonoses ou na densidade das populações caninas, por ser rápida a renovação dessa população, cuja sobrevivência se sobrepõe facilmente à sua eliminação (item 9.4, p. 58, 8° Informe Técnico).