Pelo Aumento Das Penas Para Crimes Contra Animais


Convidado

/ #1281

2012-04-28 00:50

Com relação aos animais, é sabido que há pessoas que, efetivamente, deles não gostam, sendo intolerantes para com a presença de qualquer bicho que seja. Um, apenas, é o suficiente para provocar-lhes irritação, ainda que o animal não emita um só latido, ou miado, sendo motivo determinante para a alteração de humor dessas pessoas o fato de existir o animal no ambiente. Evidentemente, são seres humanos afetados por problemas emocionais estruturais que precisam de atenção psicológica ou psiquiátrica, a depender do grau de problemas gerados pelo comportamento patológico demonstrado em relação aos animais. Essas pessoas têm postura patológica contra esses seres, tais quais os homofóbicos, os intolerantes raciais etc. E o art. 225, parágrafo primeiro, inciso VII,também da Carta Federal, situa o animal como parte do meio ambiente e tutela
juridicamente o direito deles à dignidade, vedada a prática de maus tratos.
Agrava - se o problema quando essas pessoas confundem as suas emoções pessoais, que podem desaguar nas delegacias de polícial.Creio que devemos praticar a cidadania, fazendo da nossa voz, a voz dos seres irracionais que atraves de nossa luta e que poderao ter o direito a sua existencia, uma vez que, o que nos diverge da irracionalidade desses  pequenos seres e manifestadamente poder expressar atraves do gesto de solidariedade, garantir a VIDA a estes seres que nada fizeram para serem vitimas de maus tratos.Envenenados, muitas vezes mortos de maneira cruel,  que atraves da conscientizacao do equilibrio da nossa sociedade estes ANIMAIS possam ter seu Direito assegurado, tendo tipificacao a conduta ilicita do agressor, sendo previsto em lei a pratica de maus tratos, com penas severas, inibindo esses individuos e cerceando as praticas maleficas, com a imposicao e efetiva aplicabilidade da LEI.