Pelo Aumento Das Penas Para Crimes Contra Animais


Convidado

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2012-04-12 23:02

Sou protetora a 15 anos e estou cansada de conversa furada, hoje sou pre-candidata a vereadora na zona leste e vou cobrar cada item da lei 9605 que existe desde 12/02/1988, na teoria porque na pratica não esta sendo aplicada.
LEI 9605 ARTIGO 32º
DIZ
PRATICAR ATO DE ABUSO, MAUS TRATOS, FERIR OU MUTILAR ANIMAIS SILVESTRES, DOMESTICOS E DOMESTICADOS NATIVOS E EXOTICOS.
PENA : DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO E MULTA
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS DOS ANIMAIS-UNESCO
DIZ:
ARTIGO 14º
OS DIREITOS DOS ANIMAIS DEVEM SER DEFENDIDOS PELA LEI COMO OS DIREITOS DO HOMENS.
não preciso dizer mais nada.

MIRIAN DO BRASIL
PRE-CANDIDATA A VEREADORA
PT DO B