Por Pena de 8 e 1 mês a 10 anos para Crimes Cometidos a Animais


Convidado

/ #11320

2015-06-09 18:40

Os Maus Tratos contra Animais são hoje disciplinados pela Lei 9.605/98, em seu artigo 32, que assim dispõe:



"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.



§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."