CÃO SEM DONO - PELO DIREITO DE PODER AJUDAR OS ANIMAIS


Convidado

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2011-06-29 02:02

EXISTE um Decreto 4.645 de 10 de Junho de 1934 assinado por Getulio Vargas e não revogado até hoje, legislação suficiente para qualquer ONG registrada fazer valer em seu Estado, que estabelece medidas de proteção aos animais.
Art. 1º - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado. - Legislação vigente, portanto, as ONG'S que cuidam de animais abandonados podem e devem recorrer aos seus Estados para obter subsidios (salários de funcionarios, medicação, veterinário e ração).