ACEITE À CONTRAPROPOSTA
A EXCELENTÍSSIMA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS FLORES
Referência: resposta à petição de cumprimento de carga horária de 1/3 integralmente em local de livre escolha do docente
Os docentes que são signatários desta peça vêm, com fundamento no art. 5º, inciso XXXIV e art. 206, V, VI e VII, ambos da CRFB/88 e no princípio da gestão democrática, manifestar o nosso ACEITE À CONTRAPROPOSTA feita por Vossa Excelência, a qual, embora não tenha acolhido totalmente nosso pedido, mais uma vez demonstrou ser uma gestora democrática e acessível, acolhendo-o em parte nos seguintes termos:
- 50% em Local de livre escolha,
- 25% na Unidade Escolar,
- 25% com Assessoria Pedagógica (online).
Com elevada estima e consideração,
Rio das Flores, 07 de fevereiro de 2022
GRUPO DE DOCENTES DA REDE MUNICIPAL DE RIO DAS FLORES Contactar o autor da petição